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Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 156

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081600156 156 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393020 Número do Contrato: 448/2023. Nº Processo: 50611.000394/2023-81. Pregão. Nº 125/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 18.742.098/0001-18 - TRENA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUCÕES S.A.. Objeto: Aditivo de Rerratificação do item 3.1 da Cláusula Terceira e do item 4.1 da Cláusula Quarta do 1º Termo Aditivo referente a 1ª Adequação de Quantitativos com Reflexo Financeiro Positivo ao Contrato SR/MT-448/2023-00, celebrado entre as partes na data de 25/07/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, seção 3, de 26/07/2024. 3. Cláusula Terceira - da Alteração de Quantitativos, ONDE SE LÊ: "3.1. ... Planilha da 1ª Adequação de Quantitativos com Reflexo Financeiro Positivo - Implantação (SEI nº 17814171) ...". LEIA-SE: "3.1. ... Planilha da 1ª Adequação de Quantitativos com Reflexo Financeiro Positivo - Implantação (SEI nº 18579686) ...". 4. Cláusula Quarta - do Aumento de Valor a Preços Iniciais. ONDE SE LÊ: "4.1. A presente alteração de quantitativos acarreta um acréscimo no valor de R$ 908.668,15 (novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), representando um percentual de 24,49% em relação ao valor inicial do contrato, alterando o valor global (PI) vigente do contrato de R$ 3.709.718,58 (três milhões, setecentos e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 4.618.386,73 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). Ressaltando que o conjunto de acréscimos passa a ser de R$ 911.916,79 (novecentos e onze mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) e de decréscimo de -R$ 3.248,64 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), representando um percentual de 24,58% e - 0,00% do valor inicial do contrato, respectivamente." LEIA-SE: "4.1. A presente alteração de quantitativos acarreta um acréscimo no valor de R$ 908.638,53 (novecentos e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), representando um percentual de 24,49% em relação ao valor inicial do contrato, alterando o valor global (PI) vigente do contrato de R$ 3.709.718,58 (três milhões, setecentos e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 4.618.357,11 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e onze centavos). Ressaltando que o conjunto de acréscimos passa a ser de R$ 913.587,12 (novecentos e treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos) e de decréscimo de -R$ 4.948,59 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), representando um percentual de 24,62% e -0,13% do valor inicial do contrato, respectivamente.". Vigência: 16/08/2024 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.618.357,11. Data de Assinatura: 14/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393010 Número do Contrato: 127/2022. Nº Processo: 50619.002192/2018-36. Pregão. Nº 506/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 02.550.302/0001-69 - CARUSO JR. ESTUDOS AMBIENTAIS & ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aumento de valor contratual. Vigência: 13/04/2022 a 06/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.833.256,48 . Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-087/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ANTÔNIO MONTEIRO COSTA FILHO. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-087/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104/230 - ACESSO OESTE CAMPINA GRANDE; Código SNV: 230BPB0230, Segmento SNV: km 153,3 m ao km 165,3 m; Ocupação longitudinal entre o km 156+066 m e o km 156+200 m, lado direito, numa extensão de 134,32 m, por 0,5 m de largura; e ocupação transversal no km 156+200 m, numa extensão de 51,5 m, por 0,5 m de largura; totalizando uma área de 92,91 m², para atender a novas cargas no município de Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 17 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº 50613.000377/2024-12. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 393017 Número do Contrato: 455/2021. Nº Processo: 50613.000076/2021-38. Pregão. Nº 87/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 19.045.361/0001-82 - PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um período de até 365 dias consecutivos, passando a data de vencimento de 01/09/2024 para 31/08/2025. O valor global estimado dos serviços mais as diárias passa a ser de r$ 1.727.323,06 , resultante do acréscimo, advindo da prorrogação contratual, do montante de r$ 449.001,92. Vigência: 15/08/2024 a 31/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.727.323,06. Data de Assinatura: 15/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SLC MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.055.054/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-146/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-377(A) (CRUZ ALTA) - ENTR BR-377(B)/RS-342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, no km 195+200m, lado direito, com extensão de 3 metros, por 1,5 metros de largura, no km 196+200m, lado direito, com extensão de 2 metros, por 1 metro de largura, no km 196+400m, lado esquerdo, com extensão de 2 metros, por 1 metro de largura, no km 196+800m, lado esquerdo, com extensão de 3 metros, por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 13 m2 (treze metros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples/ "outdoor". FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através do documento SEI nº 18652720. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 1.565,67 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 1 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001294/2021-10. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-206/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-290(B), SNV 158BRS1370, travessia no km 486+563m, com extensão de 78,40 metros(sendo 13m sobre faixa de rolamento e 65,40m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 117,60 m2 (cento e dezessete metros e sessenta centímetros quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através do documento SEI nº 18652654. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002151/2024-78. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-207/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-183 (P/HARMONIA), SNV 290BRS0380, segmento do km 650+355m ao km 651+965m, lado esquerdo, numa extensão total de 1610 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.415 m2 (dois mil quatrocentos e quinze metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através do documento SEI nº 18652693. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000630/2019-92. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-208/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR- 290 (P/PANTANO GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV 470BRS0475, segmento do km 286+763m ao km 286+906m, numa extensão total de 143 metros por 1,50 metros de largura; travessia no km 286+763m, com extensão de 40 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 286+906m (esconsa) com extensão de 52metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 352,50 m2 (trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Montenegro/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/08/2024, através do documento SEI nº 18652745. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000618/2019-88. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL/SENAR - RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.303.406/0001-02, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-209/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-265/608, SNV 293BRS0090, no km 166+200m, lado direito, com extensão de 500 metros, por 3,50metros de largura, perfazendo uma área total de 1750 m2 (mil setecentos e cinquenta metros quadrados), no município de Hulha Negra/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através do documento SEI nº 18665304. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003633/2024-45. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-210/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA), SNV 116BRS3070, travessia no km 107+000m, com extensão de 43 metros (sendo 13m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 64,50 m2 (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 14/08/2024, através do documento SEI nº 18665400. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003423/2015-66. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2024.