DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600197 197 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.1. 1.3 As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2025, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador. 1.4 Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do CCFGTS n.º 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros. 2 A Circular CAIXA está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2024. 3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber. 4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.025, 17 de agosto de 2023. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício CIRCULAR Nº 1.066, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa MCID n.º 17, de 05/08/2024, e Portaria MCID n.º 786, de 01/08/2024, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Habitação versão 027. 1.2 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 006. 2 O Manual de Fomento Habitação prevê novas regras para aquisição de imóveis usados no âmbito da Habitação Popular e do Programa Pró-Cotista, bem como o aporte de recursos do Orçamento Geral da União às operações de financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas com recursos do FGTS, integrante do Programa MCMV, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 2.1 No Manual de Fomento Pró-Transporte constam alterações relacionadas à exigência de aquisições provenientes da indústria nacional e credenciadas junto ao Credenciamento Finame do BNDES (CFI-BNDES), quando houver aquisição de veículos de transporte público (pneus e/ou trilhos) e respectivos equipamentos. 3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA n.º 1.063, de 09 de julho de 2024, e a Circular CAIXA n.º 1.059, de 20 de maio de 2024. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor em 19 de agosto de 2024. CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício