Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 198

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600198 198 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O INDEFIRO o credenciamento da AR ATENDO CERTIFICA. Processo n° 00100.002627/2022-91. DEFIRO o credenciamento da AR ABSCERT CERTIFICACAO DIGITAL. Processo n° 00100.001308/2024-20. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SELL SOLUTION SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES. Processo n° 00100.002319/2024-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLURAL ID. Processo n° 00100.002310/2024-16. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UPCERT CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n° 00100.002301/2024-25. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL. Processo n° 00100.002259/2024-42. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRSIGN TECH. Processo n° 00100.002354/2024-46. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO da AR 3D SERVIÇOS DIGITAIS vinculada a AC DIGITAL MÚLTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL No 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, combinado com o item 2.8, "d" e "f" do anexo a INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - DOC ICP 09.01, apontado no processo de fiscalização nº 00100.003188/2023-14. PEDRO PINHEIRO CARDOSO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.607, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Termo Aditivo à Cessão Onerosa de Uso de Águas Públicas (Espelho d'Água) com vistas à ampliação de estrutura náutica da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em área de Águas Públicas da União, na cidade de Manaus/AM, nos termos do Processo SEI-MGI n. 04985.001980/2010-62. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso II, §§ 2º a 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 95 e 96 do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2 DIN) do MGI-SPU (SEI 36743350), e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI-MGI nº 04985.001980/2010-62, resolve: Art. 1º Autorizar o Termo Aditivo à Cessão de Uso Onerosa à Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, do imóvel da União, constituído por espaço f´sico em águas publicas da União (Rio Negro), com área total de 83.985,54 m², contíguo aos terrenos marginais e acrescidos, que se encontram sob o regime de ocupação, cadastrados sob os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIP-SIAPA) nº 0255.0100004-10 e nº 0255.0100013-01, localizado na Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, margem esquerda do Rio Negro, Manaus/AM. As coordenadas do memorial descritivo (SEI 35639202) estão referenciadas ao Datum Oficial Brasileiro SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM (Universal Tranversa de Mercator), Fuso 21S. Art. 2º O termo aditivo à cessão a que se refere o art. 1º, destina-se à ampliação de Estrutura Náutica, denominada Terminal de Uso Privado (TUP) - "Super Terminais", para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Art. 3º O prazo da cessão será até 1º de julho de 2027, conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria nº 478, de 9 de novembro de 2015 (SEI 7362116). §1º A validade do presente Contrato de Cessão fica condicionada à validade e eficácia dos Contratos de Locação firmados entre a cessionária e as empresas Yamagami Investimentos Ltda. (RIP-SIAPA nº 0255.0100004-10) e Tempo Bello Empreendimentos e Participações Ltda. (RIP-SIAP nº 0255.0100013-01), e à validade e eficácia do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ (SEI 7362122). §2º o prazo acima citado poderá ser prorrogado por períodos sucessivos a partir de critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública desde que a Cessionária apresente novos contratos de locação que lhe assegure a posse ou adquira os direitos de ocupação das áreas do terreno marginal cadastradas sob os Registros Imobiliários Patrimoniais - RIPs 0255 0100004-10 e 0255 0100013-01. §3º O prazo para a ampliação do projeto do terminal portuário será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da assinatura do Termo Aditivo. Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 24.060,46 (vinte e quatro mil sessenta reais e quarenta e seis centavos). §1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. §2º O valor anual do contrato de R$ 288.725,46 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 12 parcelas mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo. §3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º A assinatura do Termo Aditivo fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 6º A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do Termo Aditivo ao contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 5.775, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Doação com Encargos ao Município de Bagé/RS, de imóvel da União, com a área de 66.149.32m², localizado na Av. São Judas 769, Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para manutenção dos projetos já realizados do Projeto de Empreendimentos da Economia Popular Solidária, como Cursos, Oficinas e Atendimentos e implantação de um Centro de Assistência ao Idoso. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 02 de agosto de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04902.000088/2010-37. resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Município de Bagé/RS de imóvel da União, com a área de 66.149.32m², localizado na Av. São Judas 769, Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, registrado na matrícula nº 52.654 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção dos projetos já realizados do Projeto de Empreendimentos da Economia Popular Solidária, como Cursos, Oficinas e Atendimentos e implantação de um Centro de Assistência ao Idoso. Art. 3º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para aprovação do projeto e 03 (três) anos para finalização das obras em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/RS a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 5.776, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Doação com Encargos à Fundação Universidade do Amazonas de imóvel da União, com área 464,33m², localizado na Rua Coronel Sérgio Pessoa nº 147, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, objetivando a regularização de utilização do imóvel para continuação do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação na Educação Superior em Direito. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 02 de agosto de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04905.003892/2005-81, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Universidade do Amazonas de imóvel da União, com área 464,33m², localizado na Rua Coronel Sérgio Pessoa nº 147, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, registrado na matrícula nº 23488 do Cartório do 1º Registro de Imóveis e Protestos de Manaus. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel para continuação do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação na Educação Superior em Direito. Art. 3º A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 4º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/AM a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado a donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE