DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600199 199 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 5.791, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 39 da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2018, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 04941.005340/2018-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha com acrescido, com área total de 4.103,58m² e área da União de 2.782,57m², localizado na AVENIDA BEIRA MAR, 5320 PRAIA DE TAPERAPUAN, SEDE CEP: 45810-000 PORTO SEGURO, BA, cadastrado sob o RIP nº 3807 0100091-88 (SEI nº 39384828), em favor da empresa BARRACA ESTRELA DO MAR RESTAURANTE A & B LTDA, CNPJ nº 07.058.214/0001-68, representada por ADOLFO FEDERICO AMRAN, argentino, RNE: V688100-P. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, da Constituição, e pelo Decreto nº 11.949, de 12 de março de 2024 que alterou o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.914, de 7 de fevereiro de 2024, resolvem: Art. 1º Fica prorrogado pelo período de cinco (05) meses, contados a partir do dia 28 de julho de 2024, data de conclusão original do Grupo de Trabalho Interinstitucional Rotas Negras, o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho Interinstitucional instituído pelo Decreto nº 11.914, de 7 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado da Igualdade Racial GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços CELSO SABINO DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Turismo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, Considerando que a empresa FRANGO NORTE AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 84.191.832/0001-22, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução Condel/Sudam nº 7.758, de 12 de fevereiro de 1993, no âmbito da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, tendo como objetivo implantar no município de Igarapé-Açu/PA um empreendimento voltado à produção de ovos, produção de pintos de um dia, criação de frangos de corte, com abate, industrialização e comercialização de carnes e frango; Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas diversas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 03020.001415/99, em especial no Relatório Crítico nº 011/2010 (59001.000023/2010-37); Considerando a decisão contida na Decisão Deliberativa de Mérito, de 14 de março de 2024 (SEI nº 4945800), que resolveu cancelar o contrato de financiamento aprovado em favor da requerente, com a pecha de desvio de recursos, nos termos do inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167/1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº 452/2016; Considerando que o pedido de desistência do pedido de reconsideração, protocolado pela requerida (SEI nº 5252689); e Considerando a preclusão do prazo para apresentação de qualquer peça recursal, restando atestado o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: CANCELAR o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa FRANGO NORTE AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 84.191.832/0001-22, nos termos do inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, c/c o art. 37, inciso III, da Portaria MI nº 452, de 2016. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora do Departamento SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.849, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PB .Serra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .25 .20/05/2024 .59051.036428/2024-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.850, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre/AC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Estadual Nº 11.525, de 29 de julho de 2024, do Governo do Estado do Acre/AC, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036808/2024-58, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Acrelândia . .02 .Assis Brasil . .03 .Brasiléia . .04 .Bujari . .05 .Capixaba . .06 .Cruzeiro do Sul . .07 .Epitaciolândia . .08 .Fe i j ó . .09 .Jordão . .10 .Mâncio Lima . .11 .Manoel Urbano . .12 .Marechal Thaumaturgo . .13 .Plácido de Castro . .14 .Porto Acre . .15 .Porto Walter . .16 .Rodrigues Alves . .17 .Santa Rosa do Purus . .18 .Sena Madureira . .19 .Senador Guiomard . .20 .Tarauacá . .21 .Xapuri Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 751, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Mato Grosso do Sul, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 16 a 19 de agosto de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 753, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI