DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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N .Azimute .Distância (m) . .P01 .P02 .555.229,93 .7.652.984,18 .128°37'52,90" .13,64 . .P02 .P03 .555.240,59 .7.652.975,66 .150°06'18,73" .42,36 . .P03 .P04 .555.261,70 .7.652.938,94 .161°33'44,41" .82,28 . .P04 .P05 .555.287,73 .7.652.860,88 .171°24'48,55" .37,20 . .P05 .P06 .555.293,28 .7.652.824,09 .178°47'23,64" .65,98 . .P06 .P07 .555.294,67 .7.652.758,13 .188°45'48,39" .46,35 . .P07 .P08 .555.287,61 .7.652.712,31 .195°13'05,74" .30,96 . .P08 .P09 .555.279,48 .7.652.682,44 .202°12'08,81" .36,81 . .P09 .P10 .555.265,57 .7.652.648,35 .221°37'40,97" .27,63 . .P10 .P11 .555.247,22 .7.652.627,70 .258°18'17,59" .31,38 . .P11 .P12 .555.216,49 .7.652.621,34 .295°23'09,49" .23,43 . .P12 .P13 .555.195,32 .7.652.631,38 .47°11'17,84" .33,04 . .P13 .P01 .555.219,56 .7.652.653,84 .1°47'54,70" .330,50 . .Área: 19.648,88 m² Perímetro: 801,56 m DECISÃO SUFER Nº 76, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.055298/2024-16, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 3 (três) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário, no município de Aimorés/MG, na Estrada de Ferro Vitoria a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .282.539,90 .7.842.975,40 .349°38'16,25" .37,88 . .P2 .P3 .282.533,09 .7.843.012,67 .79°38'16,25" .9,99 . .P3 .P4 .282.542,91 .7.843.014,46 .348°34'54,11" .41,23 . .P4 .P5 .282.534,75 .7.843.054,87 .79°33'13,09" .54,04 . .P5 .P6 .282.587,89 .7.843.064,67 .169°41'29,68" .45,24 . .P6 .P7 .282.595,99 .7.843.020,16 .264°26'26,09" .11,91 . .P7 .P8 .282.584,13 .7.843.019,01 .171°47'17,62" .39,86 . .P8 .P9 .282.589,83 .7.842.979,55 .266°25'40,36" .28,00 . .P9 .P1 .282.561,89 .7.842.977,81 .263°44'47,36" .22,12 . .Área: 4.284,67 m² Perímetro: 290,27 m . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .282.565,56 .7.842.914,68 .328°59'10,35" .6,36 . .P2 .P3 .282.562,28 .7.842.920,13 .9°01'12,29" .17,76 . .P3 .P4 .282.565,07 .7.842.937,67 .86°10'43,09" .13,36 . .P4 .P5 .282.578,40 .7.842.938,56 .176°03'19,50" .27,66 . .P5 .P1 .282.580,30 .7.842.910,97 .284°06'42,36" .15,20 . .Área: 389,77 m² Perímetro: 80,34 m . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, MC 39° - Fuso 24S) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .282.542,62 .7.842.822,34 .10°50'20,52" .78,08 . .P2 .P3 .282.557,30 .7.842.899,02 .78°56'26,85" .2,97 . .P3 .P4 .282.560,22 .7.842.899,59 .153°31'16,44" .42,86 . .P4 .P5 .282.579,33 .7.842.861,23 .243°31'16,44" .15,52 . .P5 .P6 .282.565,44 .7.842.854,31 .172°12'08,56" .22,59 . .P6 .P7 .282.568,50 .7.842.831,93 .190°03'39,10" .14,68 . .P7 .P1 .282.565,94 .7.842.817,47 .281°46'36,69" .23,82 . .Área: 1.519,56 m² Perímetro: 200,52 m DECISÃO SUFER Nº 77, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.025835/2024-95, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, a qual define as poligonais de utilidade pública de 21 (vinte e uma) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação Noroeste - Trecho 1.2, nos municípios de São Paulo/SP, Caieiras/SP e Franco da Rocha/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOROESTE - TRECHO 1.2, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, CAIEIRAS/SP E FRANCO DA ROCHA/SP . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS 2000, FUSO 23K) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .322531,616199 .7404611,670276 .144°31'17" .7,52 . .P2 .P3 .322535,980599 .7404605,546776 .186°17'57" .7,63 . .P3 .P4 .322535,142999 .7404597,958876 .203°42'38" .92,66 . .P4 .P5 .322497,884399 .7404513,124276 .225°41'5" .10,71 . .P5 .P6 .322490,218199 .7404505,639176 .266°29'48" .8,79 . .P6 .P7 .322481,444899 .7404505,102076 .295°13'14" .43,24