DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600227 227 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.009/2024, cuja ementa é: "Altera as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022". IV - ENCERRAMENTO: 1) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 10h34 e determinada a lavratura da presente Ata. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em Exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 762, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015811/2024-69, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "REGISTRO DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARE TALÃO ELETRÔNICO - AITe", desenvolvido por EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITODE BELO HORIZONTE S/A, CNPJ nº 41.657.081/0001-84, localizado na Av e n i d a Engenheiro Carlos Goulart Nº 900 - Buritis - CEP: 30.455-902 em Belo Horizonte-MG Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 74, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.331086/2023-51, decide: Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 141, de 22 de novembro de 2023, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, alterando parte das poligonais descritas na referida Decisão, as quais foram consolidadas nas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão e definem as poligonais de utilidade pública de áreas destinadas à implantação de viaduto rodoviário no município de Aparecida/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Fica revogado o anexo da Decisão SUFER nº 141, de 22 de novembro de 2023. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO - ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE PÁTIO DE CRUZAMENTO NO MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP . .Tabela de Pontos - Poligonal 1 (Inalterada) (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S Meridiano Central-45° W) . .De .Para .Coord.E .Coord.N .Azimute .Distância (m) . .P01 .P02 .474.358,65 .7.472.285,42 .140°29'05,14 .7,68 . .P02 .P03 .474.363,54 .7.472.279,49 .249°04'26,32" .31,46 . .P03 .P04 .474.334,16 .7.472.268,25 .342°42'08,68" .6,41 . .P04 .P05 .474.332,25 .7.472.274,38 .67°18'42,07" .28,43 . .P05 .P01 .474.358,48 .7.472.285,34 .66°57'00,57" .0,19 . .Área: 205,91 m² Perímetro: 74,17 m . .Tabela de Pontos - Poligonal 2 (Inalterada) (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S Meridiano Central-45° W) . .De .Para .Coord.E .Coord.N .Azimute .Distância (m) . .P01 .P02 .474.314,21 .7.472.266,38 .163°18'48,60" .2,70 . .P02 .P03 .474.314,99 .7.472.263,79 .251°54'08,16" .3,97 . .P03 .P04 .474.311,22 .7.472.262,56 .249°05'45,46" .7,02 . .P04 .P05 .474.304,66 .7.472.260,05 .344°14'36,01" .1,92 . .P05 .P06 .474.304,13 .7.472.261,90 .62°14'29,59" .0,23 . .P06 .P01 .474.304,34 .7.472.262,00 .66°05'33,45" .10,80 . .Área: 24,69 m² Perímetro: 26,64 m . .Tabela de Pontos - Poligonal 3 (Alterada) (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S Meridiano Central-45° W) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .473.282,09 .7.471.566,95 .154°29'29,30" .15,19 . .P2 .P3 .473.288,64 .7.471.553,24 .64°29'29,30" .26,56 . .P3 .P4 .473.312,60 .7.471.564,68 .234°27'00,39" .3,79 . .P4 .P5 .473.309,52 .7.471.562,48 .242°03'35,35" .20,00 . .P5 .P6 .473.291,86 .7.471.553,11 .246°40'37,90" .32,97 . .P6 .P7 .473.261,58 .7.471.540,05 .257°00'22,10" .28,21 . .P7 .P8 .473.234,10 .7.471.533,71 .327°35'59,52" .9,22 . .P8 .P1 .473.229,16 .7.471.541,50 .64°19'02,31" .58,74 . .Área: 850,29m² Perímetro: 194,68 m DECISÃO SUFER Nº 75, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.001059/2024-98, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação de berma de equilíbrio no município de Conceição da Barra de Minas/MG, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER