DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600226 226 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.014066/2024-31 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .ECO101 Concessionária de Rodovias S/A . .CNPJ .15.484.093/0001-44 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão da BR 101/ES/BA - Edital ANTT 001/2011", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço . público de recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR- 101/ES/BA no trecho entre o entroncamento . com a BA-698, no acesso ao município de Mucuri (BA), e a divisa ES/RJ, excluindo a ponte que separa estes Estados, nos Estados do Espírito Santo e Bahia, totalizando aproximadamente 475,90 km, nos termos do . Contrato de Concessão nº 01/2011, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Obras de Ampliação da Capacidade e Melhorias: (i) Duplicação de 153,6 km, sendo aproximadamente: (a) 7,2 km (km 347+500 ao km 354+700); (b) 15,2 km (km 231+900 ao km . 247+100); (c) 69 km (km 357+700 ao km 426+700); (d) 17,9 km (km 190+500 ao km 210+900); (e) 22,9 km (km 214+000 ao km 222+900); e (f) 21,4 km (km 426+700 ao km 448+100); e . (ii) Vias Marginais - 22,70 km, sendo aproximadamente: (a) Vias Marginais do Contorno de Vitória - 13,3 km (km 278+200 ao km 291+500); (b) Vias Marginais de Viana (trecho prioritário) - 1,3 km (km 296+600 ao . km 297+900); e (c) Vias Marginais de Viana (trecho não prioritário) - 8,1 km (km 291+500 ao km 294+600 e km 299+800 ao km 304+800). - Obras de Manutenção do Nível de Serviço. . - Obras de Recuperação e Manutenção da Rodovia. - Obras e Serviços Adicionais: (i) Implantação de Delegacia PRF - Guarapari; (ii) Implantação de delegacia PRF - Safra; (iii) Implantação de . 1 Posto de Pesagem; e (iv) Implantação Posto de Fiscalização ANTT. . . . . .Localização .Estados do Espírito Santo e Bahia . .Estimativa de Investimento .R$ 2.883.763.477,58 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 259.905.466,89 PORTARIA Nº 778, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Bahia Norte S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.019814/2024-71, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Bahia Norte S.A., CNPJ nº 12.160.715/0001-90, denominado "Projeto Bahia Norte", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias e ampliação do Sistema Rodoviário envolvendo trechos da BA-093, BA-512, BA-521, BA-524, BA-526, BA-535 e Via Metropolitana, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2010 - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.019814/2024-71 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária Bahia Norte S.A. . .CNPJ .12.160.715/0001-90 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto Bahia Norte", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, . manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias e ampliação do Sistema Rodoviário envolvendo trechos da BA-093, BA-512, BA-521, BA-524, BA-526, BA- 535 e Via Metropolitana, no Estado da Bahia, . nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2010 - AGERBA, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Obras de Recomposição da Infraestrutura: (i) Recomposição do Pavimento - aproximadamente 100 km de extensão; e (ii) Recomposição e restauração de Obras de Arte Especiais - aproximadamente 05 passarelas, . 05 pontes e 15 viadutos. - Obras de Ampliação da Capacidade e Outras Melhorias: (i) Implantação de vias marginais - aproximadamente 8,5 km de marginais; e (ii) Duplicações e implantação de faixas . adicionais em pista dupla - aproximadamente 48 km de trechos. - Sistemas de Operação: (i) Renovação e melhoria dos equipamentos de tecnologia das 6 (seis) praças de pedágio da Concessão; (ii) . Obras de renovação e melhoria de doze equipamentos de sensoriamento de tráfego, quatro painéis de mensagens variáveis, dois equipamentos de sensoriamento meteorológico, implantação de 38 câmeras de . CFTV, recuperação das torres de comunicação e aquisição de novas repetidoras para transmissão de dados; (iii) Obras de renovação e melhoria dos prédios de atendimento ao usuário, troca do sistema de . informação a usuários e reclamações; e (iv) Obras de reposição e atualização de equipamentos e sistemas do centro de controle operacional e de 5 (cinco) bases operacionais. . . - Sistemas de Pesagem: Obras de implantação de 4 (quatro) postos de pesagem fixa. - Obras de reposição e renovação de Equipamentos da Via Metropolitana . Camaçari-Lauro de Freitas (VMCLF): (i) um analisador de tráfego; (ii) 11 câmeras de circuito fechado de televisão; (iii) todo o sistema de arrecadação; (iv) um painel de mensagem variável; e (v) aquisição dos . . .equipamentos de atendimento ao usuário. . .Localização .Estado da Bahia . .Estimativa de Investimento .R$ 445.502.986,41 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 19.714.495,66 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.010, DE 30 DE JULHO DE 2024 Aprova a Deliberação CONTRAN Nº 273, de 9 de abril de 2024, que delega competência de que trata o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao órgão máximo executivo de trânsito da União. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009880/2024-33, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 273, de 9 de abril de 2024, que versa sobre a delegação da competência a que se refere o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º Fica delegada ao órgão máximo executivo de trânsito da União a competência prevista no § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Cidades ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, Guilherme Coutinho Calheiros; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública, Antônio Fernando Souza Oliveira; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Uallace Moreira Lima; da Agricultura e Pecuária, Renata Bueno Miranda; das Cidades, Denis Eduardo Andia, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 390, de 19 de abril de 2024, publicada em 23 de abril de 2024, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h13 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 193ª Reunião Extraordinária do CONTRAN. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Eduardo Soriano Lousada e Gustavo de Lima Ramos; da Saúde, Luiz Otávio Maciel Miranda; da Justiça e Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas e Antoniel Alves de Lima; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Thomas Paris Caldellas; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos e Antonio Maria Espósito Neto; da Agricultura e Pecuária, Alaércio Londe Silva; 3) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores da SENATRAN: Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Chefe de Gabinete da SENATRAN; Fabio Vargas Mendes, Gerente de Projeto; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio Militani Neto, Diretor-Geral de Regulação, Fiscalização e Gestão; 4) O Presidente em exercício após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação dos itens da pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 80000.001603/2018-03, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões- tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.007/2024, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante". 2) Processo Administrativo nº 50000.035468/2023-98, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.008/2024, cuja ementa é: "Aprova a Deliberação CONTRAN nº 271, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020". 3) Processo Administrativo nº 50000.017868/2023- 11, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022. Após expostas as razões da