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Diário Oficial da União · 16/08/2024 · pág. 261

DOU 16/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081600261 261 Nº 158, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 - Ficam revogadas a Resoluções CRCAM nº 318/2019, 322/2022, 334/2022, 342/2022 e 353/2023. Art. 11 - Fica, parcialmente, revogado, o tópico "9. PROMOÇÕES", da Resolução CRCAM nº 269/2012, somente quanto à promoção salarial "por escolaridade", que trata da ascensão salarial pela comprovação em graduação escolar superior à da contração, resguardado o direito adquirido. Art. 12 - Fica revogado, na sua integralidade, o tópico "12. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO", da Resolução CRCAM nº 269/2012, que trata acerca dos benefícios concedidos aos empregados por tempo de trabalho, resguardado o direito adquirido. Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE MEDEIROS CARIA Presidente do Conselho ANEXO I Diretor Executivo ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 2.Coordenar e acompanhar as atividades administrativa do CRCAM; 3.Manter permanentes contatos com os Conselheiros, Presidente e Vice- Presidentes do CRCAM; 4.Sugerir assinatura de acordos, contratos e convênios de interesses do CRCAM, bem como a participação de forma direta e indireta nos procedimentos licitatórios; 5.Atender os profissionais da contabilidade e/ou terceiros que procuram a Presidência, prestando-lhe informações e encaminhando-as a quem de direito; 6.Responder pelas chaves do prédio do CRCAM, sugerindo a Presidência nomes de colaboradores que poderão também se responsabilizar pelas mesmas, onde a Presidência delegará poderes através de Portaria; 7.Atendimento direto à Presidência, Plenário, Assessoria Jurídica, Coordenadorias, Funcionários, Profissionais, Assessoria de Comunicação, e Estagiários, quando necessário; 8.Organizar e Coordenar, em conjunto com os representantes legais e/ou terceiros, eventos realizados pelo CRCAM; Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal; 9.Verificar junto às Coordenadorias e Assessorias os problemas através de reunião mensal, ou semanal, conforme demanda e/ou necessidade, programando e monitorando as atividades a serem realizadas; 10.Participar da organização do processo eleitoral, quando convocada pela Presidência; 11.Verificar e proceder à avaliação do desempenho de estagiários; 12.Prestar esclarecimentos as Auditorias quanto a procedimentos administrativos; 13.Autorizar as publicações do CRCAM, quando necessário; 14.Participar da Elaboração do Plano de Trabalho, da Proposta Orçamentária e da Prestação de Contas do CRCAM; 15.Coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas em todas as áreas do CRCAM; 16.Propor e coordenar a implantação de planos, programas e serviços no âmbito do CRCAM; 17.Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando, os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área da Organização; 18.Identificar necessidade de treinamento, considerando as ações realizadas e o desejável para o CRCAM; 19.Orientar a realização de atividades relacionadas a cursos, palestras e seminários; Orientar atividades de contratação de pessoal; e, conduzir processo de recrutamento de candidatos a estágio e acompanhar administrativamente os estágios e contratos, com apoio das respectivas áreas; 20.Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos, orientando o seu detalhamento, acompanhando e controlando o desenvolvimento e execução de atividades e analisando os resultados obtidos; 21.Acompanhar a gestão do Sistema de Indicadores, cobrando das Coordenadorias respectiva o devido e legal cumprimento e inserção dos dados no sistema SPW; 22.Gerenciar informações: ler documentos; levantar informações. Consultar departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronograma, prazos, inclusive, de processos eletrônicos; direcionar informações; acompanhar processos e protocolos; reproduzir documentos; confeccionar clippings; 23.Elaborar documentos: Redigir ofícios, memorando, cartas; convocações, atas; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos. 24.Controlar correspondência/protocolos: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência/requerimentos e correspondência eletrônica (e- mail); controlar malote, quando couber; 25.Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos, dominar informática 26.Executar outras atividades correlatas; 27.Executar outras tarefas solicitadas pela Presidência e Plenário do CRCAM; e 28.Atualização das informações de sua competência no portal da transparência e dos abertos/TCU; 29.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas. ANEXO II Coordenador de Compras e Licitação ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 2.Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano Anual de Trabalhos da Instituição; 3.Solicitar do Setor de Patrimônio estudos periódicos para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum; 4.Elaborar calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de material e serviços; 5.Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade; 6.Providenciar despacho de ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial da União; 7.Distribuir as demandas licitatórias aos responsáveis oficiais do órgão; 8.Acompanhar a finalização dos processos de compras e contratação de serviços realizados Autarquia; 9.Assessorar e supervisionar a execução de contratos, termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e assuntos afins; 10. Elaborar e acompanhar os processos de penalização das empresas com o CRCAM, comunicar a autoridade competente as infrações contratuais para a adoção das providências cabíveis; 11.Encaminhar as notas de empenho aos fornecedores; 13.Encaminhar ao Setor de Patrimônio, quando couber, cópia de notas de empenho de materiais; 14.Emitir comunicado para as empresas informando que se encontram fora do prazo de entrega; 15.Elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência; 16.Desenvolver planilhas de custos e propostas técnicas; 17.Elaborar Editais de licitação; 18.Apoiar em Pregões Públicos ou Eletrônicos; 19.Atualização das informações de sua competência no portal da transparência e dos abertos/TCU; 20.exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas. ANEXO III Coordenador de Controle Interno ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 2.Auxiliar na elaboração e/ou revisão de políticas, normas, planos, diretrizes e regimentos relacionados aos temas de Governança, Riscos, Controles Internos e Conformidade, acompanhando e monitorando o cumprimento do estabelecido nos referidos documentos; 3.Prestar informações pessoalmente ou por telefone o público, prestando os esclarecimentos e as devidas orientações referentes à sua área de atuação; 4.Auxiliar no acompanhamento da conformidade dos procedimentos, buscando, recomendando e monitorando planos de ação desenvolvidos nos departamentos, com vistas a aperfeiçoar processos para mitigar falhas, riscos e/ou prejuízos para o CRCAM; 5.Realizar serviços de digitação e o controle de documentos, de acordo com o padrão do sistema CRCAM (ofícios, declarações, atos, dentre outros); 6.Auxiliar análise e monitoramento da execução das metas previstas, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no plano de trabalho, orçamento e sistema de gestão por indicadores (SGI); 7.Acompanhamento de solicitações dos materiais de consumo dos setores; 8.Acompanhar os procedimentos do setor financeiro, referente aos pagamentos de despesas de contratos e suprimento de fundo; 9.Analisar e opinar, quando necessário, acerca das movimentações financeiras; 10.Analisar e opinar, quando necessário, acerca dos recolhimentos dos impostos, federais, estaduais e municipais relacionados aos Setores Financeiros e de Departamento de Pessoal; 11.Auxilia no acompanhamento do desenvolvimento das atividades e serviços relacionados às atribuições do setor; 12.Receber, analisar, tratar e/ou encaminhar às unidades competentes as manifestações, no encaminhamento, trâmites, arquivamento de processos e documentos de suas atribuições; 13.Auxiliar no acompanhamento das auditorias internas e externas, junto ao CRCAM; 14.Auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão do CRCAM e correlatos; 15.Participar em reuniões regimentais, de comissões e externas, quando designado; 16.Auxiliar na elaboração, monitoramento, controle dos atos normativos da Instituição, sejam Regimentos, Resoluções, Portarias, Deliberações, outros; 17.Atuar na fiscalização de contratos relacionados à sua área de atuação, quando designado; 18.Emitir parecer em processo administrativo e licitatório, quando solicitado; 19.Auxiliar os trabalhos de outras áreas, quando solicitado; 20.Realizar as atualizações dos documentos pertinentes ao setor de obrigatoriedade no portal da transparência e dados abertos/TCU; 21.Executar demais atividades correlatas, pertinentes ao cargo, conforme a necessidade da instituição. ANEXO IV Coordenador de Contabilidade e Orçamento ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 1.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 2.Atende às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário da empresa; 3.Supervisionar as atividades de conciliação contábil e financeira; 4.Coordenar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; 5.Efetuar revisão de conciliações contábeis, acompanhar o atendimento das obrigações acessórias; 6.Preparação das demonstrações financeiras e notas explicativas, notificando encerramento junto aos órgãos competentes; 7.Administrar os tributos do órgão; 8.Registrar atos e fatos contábeis, balancetes, coordenar custos, preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; 9.Administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; 10.Elaborar e coordenar demonstrações contábeis, prestando consultoria e informações gerenciais; 11.Realizar auditoria interna e externa atendendo solicitações de órgãos fiscalizadores e perícia; 12.Elaborar, coordenar e orientar o processo de elaboração e consolidação das propostas dos orçamentos anuais; 13.Analisar a situação orçamentária e encaminhar, através de sistema informatizado, solicitações para abertura de créditos adicionais; 14.Efetuar levantamento de dados para liberação da cota de manutenção das ações das CRCAM; 15.Executar levantamentos de dados orçamentários para atender ao planejamento institucional; 16.Acompanhar a arrecadação das receitas próprias; 17.acompanhar a execução das principais despesas; 18.Emitir Nora de Reserva Orçamentária e Nota de Empenho; 19.Efetuar o fechamento mensal da receita e despesa nos sistemas informatizados; 20.Assessorar o conselho diretor nos assuntos relacionados com o orçamento da CRC; 21.Assessorar os diversos departamentos do CRCAM em matéria de orçamento; 22.Prestar assistência e acompanhar a execução do orçamento e dos programas; 23.Manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades; 24.Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas. ANEXO V Coordenador de Registro ATRIBUIÇÃO DO CARGO: 01. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da sua área de atuação; 02.Colaborar com a coordenação de Planejamento na elaboração do Plano Anual de Trabalhos da Instituição; 03.manter em ordem e atualizadas as fontes internas de pesquisas;