DOMCE 19/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:32A4D8B9
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº240/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) diária no
valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas
de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 19 de agosto de 2024,
para transportar os pacientes Milena do Rosário Pereira Ximenes para
o HGF, Maria de Fátima Rodrigues Paiva para o Núcleo de
Oftalmologia e Lidiana Lira Melo para o Núcleo de Defesa da Saúde
(NUDESA).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 16 de agosto de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B5A40A2C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DEGUARACIABA DO NORTE - CE– Título:AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO– Unidade Administrativa:Secretaria MunicipaldeInfraestrutura e Serviços Públicos– Regente:Agente de Contrataçãoe Equipe de Apoio– Processo Originário:Concorrência EletrônicaNº011/2024-SEINFRA– Objeto:Contratação de empresa especializada para construção de bueiros no Distrito de Mocambo e Sítio São Félix, no município de Guaraciaba do Norte-CE– Local de Acesso ao Edital:Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará;https://bnc.org.br;https://www.portalmunicipios.com.br/s istema/externo/licitacoes/processo.asp?vEMP_CNPJ=0756920500013 1;https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br;www.gov.br/pncp– Funcionamento do Órgão:Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h–Local de Realização da Licitação:https://bnc.org.br–Data de Abertura:03/09/2024– Horário:08H30MIN–
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Agente de Contratação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C6227D00
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 297/2024 IBARETAMA-CE., 15 DE AGOSTO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 290 DE 06 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que prevê a lei orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 290 de 06 de janeiro de 2024 (Cria os Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar no Município de Ibaretama), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN é órgão consultivo, no âmbito de sua competência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Politicas para a Mulher com agenda permanente de assessoramento ao executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e nutrição.
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Ibaretama-CE será composto por no mínimo 12 (onze) conselheiros(as), sendo 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil Organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal, com a seguinte composição: (NR)
..............................................
II - Oito (8) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim distribuídos: (NR)
....................................................
c) Dois (2) representantes de Associações Comunitárias, Entidades organizadas e outras organizações não governamentais. (NR)
Art. 15. Revogado.
Art. 23. Fica instituída a Conferencia municipal de Segurança Alimentar e nutricional, órgão colegiado de caráter Deliberativo, composto por delegados representantes do poder Publico e da Sociedade Civil Organizada, que se reunirá a cada 4 ( Quatro ) anos sob a organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA de Ibaretama conforme dispuser o Regimento Interno Próprio.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após a publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama/CE, em 15 de Agosto de 2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:2F1A29BD