DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900070 70 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril 1972; b) o gozo dos direitos políticos; c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos; e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; f) a aptidão física e mental; g) não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. 6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo Anexo II deste Edital. 6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil. 6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5. 7 DAS BANCAS EXAMINADORAS 7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos. 7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/. 7.2 Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados. 7.3 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo justificado. 7.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço [email protected] tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora. 7.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão. 7.5.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho. 8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas: a) Prova de Conhecimentos; b) Prova Didática; c) Prova de Títulos. 8.1.1 As etapas do Concurso, exceto o procedimento de heteroidentificação, serão realizadas na cidade de Passo Fundo - RS, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/. 8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local das Provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição. 8.2 Da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital. 8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas. 8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas (folha A4) na versão definitiva da prova. 8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas de prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados. 8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame. 8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos. 8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato. 8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do Anexo III deste Edital. 8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV do presente Edital. 8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame. 8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso. 8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso. 8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos. 8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos. 8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável). 8.2.7.2 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados. 8.2.7.3 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos. 8.2.7.4 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame. 8.2.7.5 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações. 8.2.7.6 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário. 8.2.7.7 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido. 8.2.7.8 O candidato receberá 4 folhas de rascunho. 8.2.7.9 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente. 8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala. 8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova. 8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata. 8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa. 8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. . .VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento) .Quantidade de aprovados (por área de conhecimento) . .1 .6 . .2 .11 . .3 .17 8.2.12.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.2.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame. 8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado. 8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns). 8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso. 8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12. 8.3 Da Prova Didática: A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática. 8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos. 8.3.1.1 O resultado do sorteio da prova didática será publicado na página web do concurso. 8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática. 8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso. 8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição. 8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição. 8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática. 8.3.2.4 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade. 8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade. 8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. 8.3.2.7 Os projetores multimídias disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI. 8.3.2.8 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática. 8.3.2.9 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias. 8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática. 8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.