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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 185

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081900185 185 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2020 PGEA nº 20.02.1300.0000877/2020-10. CONTRATANTE: PRT da 13ª Região/PB. CO N T R AT A DA : SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI, CNPJ nº 15.309.324/0001-83. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 07/2020 por mais 12 meses, a contar de 09/11/2024. Signatários: Dr. Rogerio Sitonio Wanderley, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e Thuanny Alves de Melo Oliveira, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 13/08/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2023. PGEA nº 20.02.2300.0000602/2024-86 Contratantes: União Federal, representada pela PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062- 24, e Inovar Manutenção Geral LTDA, CNPJ 24.320.320/0001-97. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 17/2023 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 22/08/2024 a 21/08/2025. Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Assinatura: 15/08/2024. Signatários: Bruno Choairy Cunha de Lima, Procurador-Chefe Substituto, pela Contratante e Janeci Alves Teixeira, pela Contratada. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA a) Processo: 033.399/2023-9; b) Espécie: TED nº 01/2024, firmado em 13/08/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA; c) Objeto: conservação e restauro de mobiliários do acervo do TCU; d) Fundamento Legal: Decreto nº 10.426/2020 e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021; e) Vigência: 18 (dezoito) meses; f) Valor Estimado: R$ 221.011,65; g) Signatários: pela Unidade Descentralizadora, MINISTRO PRESIDENTE BRUNO DANTAS, e, pela Unidade Descentralizada, REITORA VERUSKA RIBEIRO MACHADO. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1018/2024-TCU/SEPROC, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 TC 019.108/2011-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ALFREDO AMÉRICO GADELHA, CPF: 074.676.132-53, representado pelo Sr. Henrique Keisuke Sadamatsu, OAB: 208-A/RR, do Acórdão 14043/2018-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro José Mucio Monteiro, Sessão de 6/11/2018, proferido no processo TC 019.108/2011-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o, e ainda declarou de ofício a ocorrência de prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal em relação às irregularidades apuradas e, em consequência, alterou o valor das multas individuais impostas pelo item 9.4 do Acórdão 2.035/2013 - 1ª Câmara para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dessa forma, fica Alfredo Américo Gadelha, CPF: 074.676.132-53, representado pelo Sr. Henrique Keisuke Sadamatsu, OAB: 208-A/RR notificado a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2024: R$ 477.713,45; em solidariedade com os responsáveis Construtora D.S.S. Ltda - ME, CNPJ 03.615.437/0001-28, e Flávia Cristina da Costa Melo, CPF 702.978.434-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). Fica NOTIFICADO, ainda, ALFREDO AMÉRICO GADELHA do ACÓRDÃO Nº 9961/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 22/8/2023, por meio do qual o Tribunal decidiu dar-lhe quitação, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada por meio do item 9.4 do Acórdão 2035/2013- Primeira Câmara, que teve o valor alterado, sucessivamente, pelo item 9.3 do Acórdão 10024/2017-Primeira Câmara e item 9.2 do Acórdão 14043/2018-Primeira Câmara. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 912/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 TC 003.038/2016-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO - FURJ, CNPJ: 06.265.414/0001-29, na pessoa de seu representante legal - José Carlos da Silva Rios (CPF: 705.317.497-20), do Acórdão 11601/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 20/10/2020, proferido no processo TC 003.038/2016-5, mantido, em sede de recurso pelo Acórdão 1051/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 15/3/2022, por meio dos quais Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/7/2024: R$ 1.763.692,94; em solidariedade com os responsáveis: Fernando Sérgio de Melo Portinho - CPF: 097.926.607-63, e Luiz Carlos Dias da Costa - CPF: 367.481.707-10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Fica NOTIFICADA, ainda, a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO - FURJ do Acórdão 2429/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 9/4/2024, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão 11601/2020-TCU-Segunda Câmara, com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução-TCU 178/2005, a fim de tornar insubsistente a penalidade de multa aplicada à Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro - FURJ. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 954/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 TC 006.371/2019-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA GÓES INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 63.445.688/0001-33, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2962/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 14/5/2024, proferido no processo TC 006.371/2019-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 10020/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 24/10/2023, e, no mérito, rejeitou-o. Fica NOTIFICADA, ainda, a CONSTRUTORA GÓES INCORPORAÇÃO LTDA do Acórdão 1115/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 15/3/2022, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas. Dessa forma, fica CONSTRUTORA GÓES INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 63.445.688/0001-33, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 12/7/2024: R$ 1.109.216,35; em solidariedade com os responsáveis: Eliezer de Araujo Goes Santiago - CPF: 094.145.765-68, e João Batista Magalhães - CPF: 625.451.913-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 177.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.011411/2023-18. Pregão Nº 90015/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 05.355.825/0001-42 - ELETROSEC SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMAC AO PREDIAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre por aplicativo, para atender as necessidades de deslocamento em serviços de servidores e defensores, em âmbito nacional, via sistema de registro de preços na modalidade pregão eletrônico, conforme quantitativo, condições e especificações prevista no edital.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/08/2024 a 11/08/2025. Valor Total: R$ 528.202,91. Data de Assinatura: 12/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/08/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 513885/2023. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e prescritiva em elevadores da marca Thyssenkrupp, além de atendimento emergencial, com fornecimento, sob demanda, de materiais e peças originais e de primeiro uso, pelo período de 30 (trinta) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 19/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir de 19/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 15/08/2024) 10001-00001-2024NE000291