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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 125

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900125 125 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO .VALOR ANUAL . RS SANTA MARIA 431690 HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 ES T A D U A L 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO. 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E R$ 3.685.732,29 . DOS NERVOS PERIFÉRICOS. 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO. 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA . . . . . . . . .COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR. 105/005 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL . PORTARIA GM/MS Nº 5.189, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Habilita o Município de Canoas (RS) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS) A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS e a documentação constante no NUP SEI 25000.082701/2024-65, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi). Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde - (Plano Orçamentário - 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial ( R A P S / C R AC K ) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .RS .430460 .Canoas .Municipal .202259 .CAPS Infanto-juvenil .R$ 30.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.190, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio, por Dia e por Leito, das Unidades de Cuidado Agudo ao Paciente com AVC e Unidades de Cuidado Integral ao Paciente com AVC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Resolução nº 589/23 - CIB/RS, datado de 13 de dezembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parobé/RS na Proposta SAIPS nº 193787 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.087503/2024-98, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC - Tipo III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.122.067,66 (um milhão, cento e vinte e dois mil sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul: I - O recurso referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); e II - O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 4.255,16 (quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .Nº LEITOS AVC - AGUDO .Nº LEITOS - AVC I N T EG R A L .VALOR ANUAL . .RS .431405 .PAROBÉ .HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS .2227762 .ES T A D U A L .193787 .16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO III AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ( AV C ) . .5 .5 .R$ 1.122.067,66