DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900126 126 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera o valor da habilitação do Hospital Comunitário Nonoai e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108660/2018-04, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 150.300,00 (cento e cinquenta mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único. A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, não sendo pertinente a pactuação do objetivo VI. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .NOME DO ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CÓDIGO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.023/2018 .VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 3.536/2021 .VALOR ANUAL INCORPORADO PELA PORTARIA Nº 4.819/2022 .VALOR ANUAL T OT A L .V A LO R ANUAL A SER DEDUZIDO .NOVO VALOR ANUAL TOTAL . .RS .431270 .N O N OA I .ES T A D U A L .HOSPITAL CO M U N I T A R I O N O N OA I .2228688 .81.04 - IAE - PI .R$ 166.500,00 .R$ 1.520.700,00 .R$ 316.800,00 .R$ 2.004.000,00 .R$ 150.300,00 .R$ 1.853.700,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Habilita o Município de Xangri-lá (RS) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS; e Considerando a Proposta SAIPS nº 200920 que aprova o incentivo para o CAPS I no Município de Xangri-lá, constante no NUP SEI: 25000.067068/2024-85, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde - (Plano Orçamentário - 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .RS .432380 .Xangri-lá .Municipal .200920 .CAPS I .R$ 20.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB nº 072/24, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Clínica de hemodiálise de São Leopoldo (CNES 2229374), datado em 6 de março de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 200007 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083938/2024-63, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.564,00 (sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de São Leopoldo/RS. Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de São Leopoldo, IBGE 431870, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . .RS .431870 .SAO LEOPOLDO .CLÍNICA DE HEMODIÁLISE SÃO LEOPOLDO .2229374 .MUNICIPAL .200007 .15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ- D I A L Í T I CO