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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 127

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900127 127 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.200, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024; Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.086410/2024-46, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP). Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL .IMPAC TO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .430420 .Candelária .201.727 .HOSPITAL CANDELÁRIA .2236362 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430700 .Erechim .201.728 .FUND. HOSPITALAR STA T E R EZ I N H A .2707918 .ES T A D U A L .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .431370 .Palmeira das Missões .201.732 .HOSPITAL DE CARIDADE PALMEIRA DAS MISSOES .2235323 .ES T A D U A L .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .RS .431890 .São Luiz Gonzaga .201.721 .HOSPITAL SÃO LUIZ G O N Z AG A .2259893 .ES T A D U A L .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e modifica o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para revogar o item I da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional: I- Câncer relacionado ao trabalho; II- Dermatose ocupacionais; III- Distúrbio de voz relacionado ao trabalho; IV- Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B; V- Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT); VI- Perda Auditiva relacionada ao trabalho; VII- Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; e VIII- Transtornos mentais relacionados ao trabalho; Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA (Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017) . Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) .Periodicidade de notificação . .Imediata (até 24 horas) para* .Semanal . . . .MS .S ES .SMS . . .1 .a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico . . . .X . . .b. Acidente de trabalho . . .X . . .2 .Acidente por animal peçonhento . . .X . . .3 .Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva . . .X . . .4 .Botulismo .X .X .X . . .5 .Câncer relacionado ao trabalho . . . .X . .6 .Cólera .X .X .X . . .7 .Coqueluche . .X .X . . .8 .Covid-19 .X .X .X . . .9 .a. Dengue - Casos . . . .X . . .b. Dengue - Óbitos .X .X .X . . .10 .Dermatose ocupacionais . . . .X . .11 .Difteria . .X .X . . .12 .Distúrbio de voz relacionado ao trabalho . . . .X . .13 .a. Doença de Chagas Aguda . .X .X . . . .b. Doença de Chagas Crônica . . . .X . .14 .Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) . . . .X . .15 .Doença Falciforme . . . .X . .16 .a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza" . .X .X . . . .b. Doença Meningocócica e outras meningites . .X .X .