DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900141 141 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Ref.: Processo n.º 25000.123468/2023-05. Interessado: Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH e Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - Abrale. Assunto: Recurso à Portaria SECTICS/MS nº 24, de 13 de junho de 2024, que não incorporou, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ibrutinibe no tratamento de pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica recidivada ou refratária (LLC RR), que são inelegíveis ao tratamento com análogos de purinas. Decisão: O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante do disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, à vista do que consta dos autos, adota como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 257/2024-CITEC/DGITS/SECTICS/MS e INDEFERE o pedido de reconsideração. Em atenção ao disposto no §1º do art. 26 e no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados de ofício para julgamento da Sra. Ministra de Estado da Saúde CARLOS A. GRABOIS GADELHA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 613, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de dezembro de 2024" (NR). Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.652, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 21 realizada no dia 16 de agosto de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA ANEXO Recorrente: DOMUS - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 04.170.764/0001-86 Número do Processo: 25351.124335/2023-68 Expediente: 0478381/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1006/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRANSPORTES IMEDIATO S.A. CNPJ: 49.151.483/0052-64 Número do Processo: 25351.667505/2023-02 Expediente: 1224443/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1007/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NUNES REZENDE LTDA. CNPJ: 51.776.510/0001-96 Número do Processo: 25351.676749/2023-78 Expediente: 1230074/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1008/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R. A COSTA CNPJ: 50.907.129/0001-56 Número do Processo: 25351.649242/2023-41 Expediente: 1258900/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1009/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALTAC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR ES LTDA . CNPJ: 41.811.646/0001-36 Número do Processo: 25351.713429/2023-14 Expediente: 1301830/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1011/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALTAC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR ES LTDA . CNPJ: 41.811.646/0001-36 Número do Processo: 25351.713429/2023-14 Expediente: 1301837/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1010/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DELTA FARMA LTDA. CNPJ: 50.302.290/0001-04 Número do Processo: 25351.676735/2023-54 Expediente: 1364681/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1013/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: 51754103LTDA. CNPJ: 51.754.103/0001-88 Número do Processo: 25351.677271/2023-01 Expediente: 1393745/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1014/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HDB LEÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ: 40.083.538/0001-21 Número do Processo: 25351.792118/2023-03 Expediente: 1407514/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1015/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JERUSALEM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. CNPJ: 43.590.234/0001-49 Número do Processo: 25351.783775/2023-51 Expediente: 1428599/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1016/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ATLAS S.A. CNPJ: 06.110.511/0007-38 Número do Processo: 25351.825176/2023-12 Expediente: 1460024/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1017/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DOM SERVICOS DE SAUDE E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 26.388.523/0001-40 Número do Processo: 25351.817796/2023-88 Expediente: 1481201/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1018/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CMS CIENTIFICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 31.923.850/0001-95 Número do Processo: 25351.641181/2019-98 Expediente: 0162006/24-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1019/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOTAL MINAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ: 19.983.995/0001-86 Número do Processo: 25351.677008/2023-12 Expediente: 0186333/24-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1020/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: N I B LACERDA DROGARIA CNPJ: 49.304.688/0001-92 Número do Processo: 25351.009906/2024-16 Expediente: 0249379/24-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1021/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNEOS HEALTH BRASIL LTDA. CNPJ: 08.190.722/0001-68 Número do Processo: 25351.383333/2017-95 Expediente: 0277871/24-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1022/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: H2 PHARMA INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 50.059.116/0001-74 Número do Processo: 25351.965103/2024-43 Expediente: 0275295/24-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1023/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: F G DE OLIVEIRA TRANSPORTES CNPJ: 34.466.279/0001-15 Número do Processo: 25351.045613/2024-01 Expediente: 0290882/24-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1024/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: WENDLER FARMA LTDA. CNPJ: 43.598.902/0001-84 Número do Processo: 25351.053085/2021-11 Expediente: 0308791/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1025/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MIX FOR YOU LTDA. CNPJ: 18.579.704/0001-26 Número do Processo: 25351.734123/2023-93 Expediente: 0328885/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1026/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IMPACTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 03.935.550/0001-90 Número do Processo: 25351.965209/2024-47 Expediente: 0350350/24-8