DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900204 204 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Com base nas coordenadas fornecidas por metodologia do IPEA, o Ministério do Trabalho e Emprego solicitará à DATAPREV que sejam identificados os estabelecimentos geoidentificados que estiverem na mancha de inundação e deslizamentos mais recente. d) De posse da lista de estabelecimentos geoidentificados a Dataprev identificará os trabalhadores inscritos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial até 31 de maio de 2024. DO PROCESSO DE REVISÃO DA GEOIDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA. 1) O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul. 2) A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco. 3) Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da identificação dos estabelecimentos" , encaminhar a informação para a Dataprev. 4) O disposto neste processo se estende aos empregados domésticos. DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DA REVISÃO Os empregadores que tiverem seu pedido de concessão rejeitado devem encaminhar a documentação em que tratam os itens 1 e 2 do título "Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada" até 30 de agosto de 2024. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1933 (3030830), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.211771/2024-46, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS E DO VESTUÁRIO DE UBERABA, 23.370.109/0001-16, para representar a categoria Econômica da Indústria de Calçados e Vestuário, com abrangência Municipal e base territorial no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SIND I V ES T U - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE UBERABA, CNPJ nº 26.035.758/0001-59, Processo nº 24000.005520/92-13 (SR04157), nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1955 (3069231), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIXABA /AC - STTR-CPX, CNPJ 03.121.377/0001-97, Processo nº 19964.105302/2023-16, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Capixaba, no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1980 (3100974), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Eugênio Barros - MA, CNPJ nº 05.777.024/0001-75, Processo nº 19964.105210/2023-28, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Governador Eugênio Barros, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1981 (3101870), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDILAV, CNPJ 47.463.195/0001-70, Processo nº 19964.101662/2023-31, para representar a Categoria Econômica das Lavanderias, lavanderia doméstica, destinada ao consumidor final, lavagem de artigos de vestuário, lavagem de roupas de cama, mesa e banho; lavanderia doméstica à água e a seco; lavanderia e toalheiro; lavanderia automática e de auto serviço; lavanderia doméstica de decoração, lavagem de cortinas, tapetes, estofados, carpetes e persianas, inclusive na residência do consumidor final; lavanderia de jeans e de processamento e de preparação de jeans, pré ou pós lavagem; lavanderia de roupa hospitalar, inclusive roupas hospitalares de aluguel e/ou locação, lençóis, cobertores, toalhas, roupas de vestuário e bandagens; lavanderia de aluguel ou locação de roupas industriais; lavanderia de aluguel e/ou locação de uniformes de trabalho; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de artigos de cama, mesa e banho; lavanderia de roupa de hotel, motel e restaurante; lavanderia de roupas profissionais; lavanderia de panos industriais; lavanderia de equipamentos de proteção individual - EPIs e de mangas de filtros; lavanderia de aluguel, lavagem e/ou locação de sacos, embalagens e big bags; lavanderia de lavagem, aluguel e/ou locação de roupas de institutos de beleza e cabeleireiros; lavanderia de lavagem, aluguel ou locação de roupa de pet shop; lavanderia de desinfecção e/ou higienização têxtil; lavanderia de lavagem de luvas e trapos; lavanderia de lavar, passar e limpar todo tipo de artigo têxtil e de vestuário, como couro, plástico, pele, naturais e sintéticos; empresas de passadoria, postos de coleta e de entrega de roupas de lavanderia, esterilização de artigos têxteis para hospitais e clínicas médicas, lençóis, fronhas, cobertores, campos operatórios, conjuntos privativos de uso dos médicos e enfermeiros e kits cirúrgicos próprios de hospitais e clínicas médicas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos, Barueri, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Biritiba Mirim, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Diadema, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dracena, Duartina, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínea, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São Luiz do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Negra, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, no estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1987 (SEI 3104636), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Estado do Acre - SINDICER-AC, CNPJ 14.365.217/0001-00, Processo nº 19964.113796/2023-02, para representar a Categoria Econômica da Indústria da Cerâmica, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1988 (SEI 3104682), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Carregadores e Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral no Porto de Manaus - SCTBCPPM, CNPJ 04.405.718/0001-19, Processo nº 19964.113688/2023-21, para representar a Categoria Profissional dos Carregadores e Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral do Porto de Manaus, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1984 (3103538), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lima Campos- MA - STTR, CNPJ 05.730.205/0001-46, Processo 19964.109266/2023-51, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Lima Campos, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1206 (Nº do SEI 1469300), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201949/2023-60, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório do Estado de Minas Gerais - SINEF-MG, CNPJ n.º 05.132.318/0001-40, para representação da categoria profissional dos trabalhadores em Funerárias, Cemitérios, Planos Funerários, Laboratórios de Preparação e Ornamentação de Corpos e Crematório, , com abrangência estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1927 (3022221), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº Processo 19964.111206/2023-07, de interesse do SINDSEQ - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM, CNPJ 10.516.763/0001-43, para representar a categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, das