DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900203 203 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de produtos para saúde, materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro, bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados / 1036180247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foram anexados o Contrato Social e Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade ou Declaração de Vinculação do Responsável Técnico, emitido pela Entidade Reguladora da atividade do exercício profissional, exigidos nos itens 04 e 05 do Anexo II, do anexo I, da RDC 346/02, considerando os incisos e parágrafos do artigo 2° da RDC n° 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.961, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA ME / 08.639.527/0003-34 25765.509870/2013-52 / 9058456 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA / 1100345246 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de AFE de Filial. A Autorização de Funcionamento de Empresa deve ser vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da matriz da empresa, em conformidade com o § 1°, art 5º da RDC 345/02. O cadastramento da filial 08.639.527/0003-34 foi publicado em 10/06/2024, DOU 109. Resolução n°2197/ANVISA de 06/06/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.962, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO TERRAMAR NAV SERVICOS MARITIMOS LTDA / 68.554.484/0001-54 25752.582365/2014-36 / 9069703 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1105049248 25752.582257/2014-68 / 9069779 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES, TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1106373243 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.963, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA / 06.990.661/0001-98 25757.728329/2012-25 / 9053368 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES, TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS 9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 2703838226 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0192624/24-1 no prazo de 120 dias em desacordo com os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005.
Dedetizadora Freitas LTDA M. E. / 12.768.193/0001-04 25752.477870/2014-99 / 9069110 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1054179247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado considerando que a empresa solicita alteração de endereço da filial sem, nem mesmo, citar o CNPJ da filial no Formulário de Petição, em desrespeito ao parágrafo 5º, do artigo 5º, da RDC 345/02. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.389, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, e nos Processos nºs 19955.204450/2024-02 e 19965.201304/2024-06, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................. § 3º Poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais." (NR) "Art. 6º ..................................................................................... I - à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria- Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios de habilitação relativos ao Apoio Financeiro; II - à Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e pagamento do Apoio Financeiro; III - à Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria- Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa; IV - à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas necessárias à operacionalização; V - à Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e VI - à Caixa Econômica Federal efetivar os pagamentos das parcelas processadas do Apoio Financeiro. .................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo I da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DOS EMPREGADORES EM ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA: Metodologia de identificação dos estabelecimentos afetados diretamente pela inundação e deslizamentos no Rio Grande do Sul e dos empregados que receberão o Apoio Financeiro. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS A identificação dos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul obedeceu aos seguintes passos: a) Identificação da mancha de inundação e de deslizamentos O trabalho coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) realizou a junção das manchas de inundação desenvolvidas pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército, pelo Instituto de Pesquisa Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As equipes do INPE trabalham no refinamento dos limites da mancha de inundação, realizando análises a partir de imagens de alta resolução espacial vindas do International Charter, incluindo Pleiades, Vision-1, Geoeye, Worldview, Blacksky, e também de imagens Planet através do Programa NICFI, ao qual o INPE pertence. Os polígonos gerados pela equipe também incluem as cicatrizes de deslizamento de terra produzidas pelo Cemaden. A Agência Nacional de Águas - ANA instituiu o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) por meio da Portaria ANA nº 489, de 27 de maio de 2024. Entre as tarefas do grupo está a disponibilização da mancha de inundação elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema (UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE; Instituições envolvidas: INPE, IPH-UFRGS, SGB) em junho/2024. A poligonal georreferenciada utilizada para indicação das empresas que podem fazer a adesão é a disponível em 14 de junho de 2024 pelo Grupo de Trabalho acima mencionado, podendo ainda ser alterada caso venha sofrer alguma alteração, em suas bordas. São identificados os 95 municípios em situação de calamidade, os 349 municípios em situação de emergência e os 53 municípios que não tiveram este tipo de situação reconhecida. O Ministério do Trabalho e Emprego foi informado que esta mancha alcança os municípios do Rio Grande do Sul que sofreram com as inundações e deslizamentos em maio de 2024, e que esta informação poderia ser utilizada para identificar as empresas que se encontravam na referida área se estivessem geoidentificadas. b) Identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul e sua geoidentificação Por meio de informações que as empresas enviam para o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial é possível indicar o CNPJ completo dos estabelecimentos ativos no Rio Grande do Sul. Utilizamos como informação de referência as informações que recebemos até 15 de abril de 2024 e que se referem a março de 2024. A geoidentificação desses estabelecimentos foi realizada pela equipe do IP EA utilizando metodologia descrita na Nota Técnica "Uma estimativa de empresas e postos de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024". IPEA. Brasília, assinada por PEREIRA, Rafael H. M.; Daniel Herszenhut; Pedro Cavalcanti Gonçalves Ferreira; Lucas Mation; Matheus Stivali; Alexandre Cunha. Principais passos da metodologia: O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos. Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram informados pelas empresas à Receita Federal; Todos os endereços passam por um processamento de dados para padronização e harmonização de endereços de diversos registros administrativos do governo federal, incluindo por exemplo os dados do Cadastro Único, Tarifa Social de Energia Elétrica, Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros); A geolocalização dos estabelecimentos ocorre pela geração de pares de coordenadas para cada endereço padronizado, referenciando os estabelecimentos no espaço; Cada par de coordenadas está associado a um determinado nível de precisão, a depender de como o endereço é descrito; e O georreferenciamento dos endereços foi feito com a base de dados comercial Streetmap Premium, através do software ArcGIS Pro.