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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 202

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900202 202 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF M OT I V AÇ ÃO


70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 0800794/24-9 MLA Ensaios e Soluções Ambientais Ltda. 05.691.252/0001-28 Rua 24 de Outubro, S/N, Quadra 11, Lote 15 - Setor Santo André. Aparecida de Goiânia/GO Cancelamento a pedido RESOLUÇÃO-RE Nº 2.949, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0840802/24-2 WV Hidronanálise Ltda. ME. 85.314.086/0001-80 298 Rua Santa Luzia, 75 - Trindade. Florianópolis/SC RESOLUÇÃO-RE Nº 2.950, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0833489/24-1 MGW Consultoria em Garantia da Qualidade Ltda. 03.281.112/0001-56 202 Rua Esmeralda, 171 - Baú. Cuiabá/MT


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0900709/24-3 Food Intelligence Consultoria Técnica em Alimentos Ltda. 03.627.116/0001-43 026 Rua Pássaros e Flores, 141 - Brooklin. São Paulo/SP


70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. LANALI - Laboratório de Análise de Alimentos. 86.787.538/0002-94 197 Rodovia BR 467 km 110 - Canadá. Cascavel/PR RESOLUÇÃO-RE Nº 2.991, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DORI ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 52123916001023 Produto - (Lote): BALA MORANGO RECHEADA POLPA NATURAL (PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724 ); DORI REGALIZ TIJOLO (185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024 ); BALA YOGURTE100 MORANGO (PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724 ); BALA LUA CHEIA CHANTILLY (PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724); BALA BOLETE TUTTI FRUTTI (PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724 ); BALA HORTELA MINT RECHEADA TIPO CESTINHA (PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624); BALA HORTELA MINT (PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624 ); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1123894/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa DORI ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 52.123.916/0010-23, referente aos produtos BALA HORTELÃ MINT RECHEADA TIPO CESTINHA - Lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até 21/06/2026, 24/06/2026 e 25/06/2026; BALA BOLETE TUTTI FRUTTI- Lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25/06/2026, 27/06/2026, 28/06/2026, 01/07/2026, 02/07/2026 e 03/07/2026; BALA HORTELA MINT - Lote PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 05/07/2026, 08/07/2026, 24/06/2026, 26/06/2026, 27/06/2026 e 28/06/2026; BALA MORANGO RECHEADA POLPA NATURAL- Lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 08/07/2026, 09/07/2026 e 10/07/2026; DORI REGALIZ TIJOLO - Lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até 03/11/2025, 04/11/2025 e 05/11/2025; BALA YOGURTE100 MORANGO - Lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 03/07/2026, 04/07/2026, 05/07/2026, 09/07/2026, 01/07/2026 e 02/07/2026 e BALA LUA CHEIA CHANTILLY - Lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 02/07/2026, 03/07/2026 e 04/07/2026, devido ao potencial risco de presença de Salmonella muenchen nos lotes indicados, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 201 do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.959, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO PRAGAS SA IMUNIZADORA E HIGIENIZADORA LTDA / 53.257.456/0001-06 25351.382017/2024-09 / 9104904 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1044053241


RENATO MACHADO DA SILVA / 33.698.128/0001-20 25351.365358/2024-10 / 9104844 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE VEICULOS TERRESTRES QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES 9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros / 0898798248


NAVIMPORT COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA / 47.982.851/0001-40 25351.365372/2024-13 / 9104892 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0898856248


TRANSATLANTICA NORTE SERVICOS MARITIMOS LTDA / 55.174.496/0001-01 25351.387787/2024-30 / 9104918 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ADMINISTRAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE NEGÓCIOS EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL OU RESPONSÁVEL DIRETO POR EMBARCAÇÃO 9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional / 1089546246


ECO PRIME GESTAO AMBIENTAL E TRANSPORTES LTDA / 54.143.442/0001-16 25351.389101/2024-45 / 9104889 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1098179242 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.960, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO AMBIPAR RESPONSE DRACARES APOIO MARITIMO E PORTUARIO S/A / 07.049.258/0001-21 25351.099142/2024-42 / 9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira / 0308955242 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0355279/24-9 fora do prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º da RDC 204/2005, com redação dada pela RDC nº 23/2015.


PRAGAS SA IMUNIZADORA E HIGIENIZADORA LTDA / 53.257.456/0001-06 25351.381984/2024-45 / 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1043463241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Contrato Social apresentado não contempla as atividades pleiteadas claramente explicitadas em seu objeto social, não atendendo o solicitado na Exigência nº 1091178/24-2, e o item 05, do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº 345/2002.


Companhia Docas de Santana / 04.756.826/0001-36 25351.381375/2024-96 /