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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 201

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900201 201 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A empresa já possui AFE vigente, nº 8.29473-2, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99.


A B OLIVEIRA MATIAS PRODUTOS DE LIMPEZA / 43.745.536/0001-49 25351.355899/2024-21 / 712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0807516244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 14 e 27 da RDC nº 16/2014.


TOKE FINAL HIGIENIZADOR DE AR LTDA / 45.255.772/0001-02 25351.356659/2024-44 / 70369 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - INDÚSTRIA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0824072243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Na declaração apresentada não constam as informações da empresa sucessora e da operação societária realizada, contrariando a RDC nº 102/2016.


josivaldo aciole / 54.164.661/0001-81 25351.374140/2024-48 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973794241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


KOR3 LOGISTICA INTELIGENTE PARA A SAUDE LTDA. / 53.356.262/0001-50 25351.356664/2024-57 / 737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0824116241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 3.13257-1, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99. 25351.356704/2024-61 / 701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0824516249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 1.31358-5, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99. 25351.356702/2024-71 / 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0824469241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 4.07058-0, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99.


lorena de sousa rosa / 55.841.671/0001-77 25351.374096/2024-76 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973493241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GAÚCHA FARMACIA LTDA - ME / 90.516.451/0001-79 25351.195545/2002-14 / 0202820 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0832648248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.


MARIAH PHARMA DRUGSTORE LIMITADA / 52.887.745/0001-18 25351.856924/2023-17 / 5057400 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0829530240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.


DANIELA ARAUJO DE JESUS / 51.862.161/0001-25 25351.138785/2024-19 / 5084814 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0823939243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


DIVINA FARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 12.991.067/0001-14 25351.053848/2011-43 / 0742116 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0810357241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.


DANIEL PEREIRA MARTINS / 39.678.504/0001-09 25351.049856/2022-48 / 7882008 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0807027243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.971, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO KOR3 LOGISTICA INTELIGENTE PARA A SAUDE LTDA. / 53.356.262/0001-50 25351.356657/2024-55 / 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0824059247 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 1.31357-1, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.872, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1018237/24-1 LABSAM - Serviços Ambientais Lab. Tec. Ltda. 11.898.088/0001-27 Rua João Alfredo, 355 - Zona 04. Maringá/PR Descumprimento dos arts. 1º, 5º e 8º da RDC nº 390/2020


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1053007/24-8 Doremus Alimentos Ltda. 54.289.830/0001-00 Rua Santa Clara do Pará, nº 32/62 - Jardim do Triunfo. Guarulhos/SP Descumprimento do art 7º, II da RDC nº 390/2020


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1033162/24-8 LABMASS Laboratory - Laboratório de Análises Químicas e Treinamento Ltda. 16.383.999/0001-35 Rua Isaura Aparecida Oliveira Barbosa Terini, 231 - Jardim Itapuã. Valinhos/SP Descumprimento do art 7º, II, alínea "b" da RDC nº 390/2020 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.873, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0807634/24-7 SGS do Brasil Ltda. 33.182.809/0083-87 296 Av. Piracema, 1341 - Tamboré. Barueri/SP


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0787727/24-5 Proquality Laboratório Analítico Ltda. 31.785.515/0001-78 297 Rua suíça, 90, salas 01 e 02 - Nações. Balneáriu Camboriú/SC


70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0801018/24-2 MLA Ensaios Analíticos e Soluções Ambientais Ltda. 05.691.252/0001-28 149 Rua 24 de Outubro, S/N, Quadra 11, Lote 15 - Setor Santo André. Aparecida de Goiânia/GO RESOLUÇÃO-RE Nº 2.874, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO