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Diário Oficial da União · 19/08/2024 · pág. 263

DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900263 263 Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art 8º Os valores de diárias, despesas com locomoção e de jetons obedecerão aos seguintes valores: I) Diária nacional: Conselheiro - R$ 1.200,00 Convidado - R$ 1.000,00 Funcionários /Assessor/Cargo Comissionado - R$ 1.000,00 II) Diária estadual: Conselheiro - R$ 900,00 Convidado - R$ 800,00 Funcionários /Assessor/Cargo Comissionado/ Estagiários - R$ 700,00 III) Despesas com Locomoção: Valor por quilômetro rodado - R$ 1,50 IV) Despesas com Locomoção: Conselheiro titular ou suplente no exercício da titularidade, respeitando-se o limite máximo de 21 conselheiros por reunião/sessão - R$ 350,00 Art. 9° As diárias, passagens, despesas com locomoção e jetons, quando recebidos indevidamente, deverão ser restituídas ao CREMAL, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do retorno ou do cancelamento da viagem. Até que ocorra esta restituição, não será concedido auxílio em relação a uma próxima viagem. Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina de Alagoas. Art. 11 Fica revogada a Resolução CREMAL n° 455/2024. Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.131ª Sessão Plenária, de 01/07/2024. BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS P. NUNES Presidente do Conselho FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA 1º Secretário JOSÉ GONÇALO DA SILVA FILHO Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS DECISÃO CRO-AL Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Suspensão cautelar do exercício da profissão por 15 (quinze) dias - RESOLUÇÃO CFO-237/2021. O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais e o que dispõe a Resolução-CFO-237/2021, por unanimidade, nos termos do que consta dos autos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 01/2024, resolve: Art. 1º. Aplicar Suspensão Cautelar do Exercício da Profissão por 15 (quinze) dias ao Cirurgião-Dentista M.A.S de M., inscrito no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, em decorrência da prática de condutas, procedimentos e tratamentos não reconhecidos no âmbito do exercício da Odontologia. CARLOS ALBERTO DE MACÊDO Presidente do Conselho DECISÃO CRO-AL Nº 4, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Suspensão cautelar do exercício da profissão por 30 (trinta) dias - RESOLUÇÃO CFO-237/2021. O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais e o que dispõe a Resolução-CFO-237/2021, por unanimidade, nos termos do que consta dos autos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 02/2024, resolve: Art. 1º. Aplicar Suspensão Cautelar do Exercício da Profissão por 30 (trinta) dias a Cirurgiã-Dentista A.B.F., inscrita no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, em decorrência da prática de condutas, procedimentos e tratamentos não reconhecidos no âmbito do exercício da Odontologia. CARLOS ALBERTO DE MACÊDO Presidente do Conselho