DOMCE 20/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3528
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob o nº: 858.635.993-91, viúvo de RITA DOS SANTOS FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 (Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.689,18 ANUÊNIO 31% R$ 699,19 PROVENTO R$ 3.388,37 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.694,18 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 338,83 TOTAL R$ 2.033,01
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:66B5AFEF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE
AQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito
no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA
SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG:
2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15,
aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal
Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 847,20
(Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme
art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo
com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 141,20
TOTAL
R$ 847,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:7421B5ED
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS
SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6,
inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA
GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024,
portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº
496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada
Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor
de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de
R$ 999,69 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove
centavos) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2024, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.412,00 ANUÊNIO 18% 254,16 REMUNERAÇÃO 1.666,16 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 833,08 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 166,61 TOTAL 999,69
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B67ACB37
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO