DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000086 86 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Técnico em Contabilidade .ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. .Diadema (1) Guarulhos (2) Osasco (3) São José dos Campos (1) São Paulo (1) Santos (2) .10 .6 .2 .2 .40H .R$ 2.667,19 . .Técnico em Enfermagem .ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico H A B I L I T AÇ ÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução COFEN nº 244/2000 .São Paulo .27 .17 .5 .5 .40H .R$ 2.667,19 . .Técnico em Farmácia . ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Decreto 793/93. .Diadema .1 .1 .- .- .40H .R$ 2.667,19 . .Técnico em Radiologia . ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico H A B I L I T AÇ ÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 regulamenta a Lei nº 7.394/85. .São Paulo .6 .4 .1 .1 .24H .R$ 2.667,19 . .Tecnólogo Formação - Tecnólogo em Eletrônica .ESCOLARIDADE: Curso Superior em Tecnologia Eletrônica .São José dos Campos .1 .1 .- .- .40H .R$ 4.556,92 Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Passa a constar: 10.4. A classificação final dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação. conforme estabelecido na tabela que segue: TABELA: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS . .Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo .Quantidade máxima de candidatos aprovados . .01 .05 . .02 .09 . .03 .14 . .04 .18 . .05 .22 . .06 .25 . .09 .35 . .10 .38 . .11 .40 . .27 a 29 .60 Permanecem inalterados os demais itens do referido Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato 17/2024, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: Sarah Cristina Sato Vaz Tanaka. OBJETO: prestação de serviços profissionais de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à remuneração de Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Adjunto, Nível 1, 40 horas, com Doutorado. VIGÊNCIA: 19/08/2024 a 19/02/2025, podendo ser prorrogado. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO: 23085.008521/2024-01. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024. ASSINAM: Profa. MEIRE SOARES DE ATAÍDE e SARAH CRISTINA SATO VAZ TANAKA. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE EXTINÇÃO ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 29/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: NATHÁLIA MOREIRA ALBINO. OBJETO: a extinção, em decorrência da iniciativa da CONTRATADA, a partir de 26/06/2024, do contrato por tempo determinado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei 8.745/93. PROCESSO: 23085.014619/2023-17. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024. ASSINAM: Profa. Meire Soares de Ataíde e Nathália Moreira Albino. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - UASG 153036 Nº Processo: 23086007107202467. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de insumos, animais vivos e alimentação animal para atender as demandas das Fazendas Experimentais da UFVJM.. Total de Itens Licitados: 110. Edital: 20/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto da Jacuba - Campus Jk, - Diamantina/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153036-5- 90022-2024. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUCIENE VALERIA SANTOS SILVA Assistente Administrativo (SIASGnet - 19/08/2024) 153036-15243-2024NE011111 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158565 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 23282.013151/2018-41. Pregão. Nº 8/2019. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA . Contratado: 14.694.736/0001-11 - ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 6 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n. 17/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n. 8.666/93, com início em 10/09/2024 e término em 10/03/2025. Vigência: 10/09/2024 a 10/03/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 156.524,16. Data de Assinatura: 19/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL LTDA, CNPJ 41.428.781/0001-05, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005982/2024-98, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0979350) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0985546), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005982/2024-98 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor PROSPERITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.442.524/0001-07, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 223282.004574/2024-19, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance e documentos para os itens 3, 5 e 7 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0976739) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0985729), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004574/2024-19 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor REDE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ 14.757.507/0001-07, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo SEI nº 23282.003929/2024-52, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar documentos no prazo concedido solicitados pelo pregoeiro, conforme os subitens 5.20.4. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977579) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0982957), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os