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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 99

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000099 99 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Compromisso nº 1408701-48, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Fábrica do Futuro Faro, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Responsável/Gestor/Entidade . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .71000.033400/2024-25 .1408701-48 .Warley Pio de Magalhães ..718.388-* .OFÍCIO Nº 201/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Processo nº 71000.056656/2024-19. Termo de Autorização de Uso nº 44/2024. O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março de 2023, AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Fábio Jr. - Bem Mais Que os Meus 20 e Poucos Anos", no dia 17 de agosto de 2024, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 3.628,35 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos) , em observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 44/2024/MESP/SE/DIE, constante no Processo nº 71000.056656/2024-19, e demais documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura: 16/08/2024. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 34/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.054103/2024-13.OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Fomento n° 909784/2021, no montante de R$ 13.799,97 (treze mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221- .TOMADOR: Instituto Leo Moura Sports, CNPJ: 24.260.951/0001-68, neste ato representado por Adolfo Luiz Costa, atual presidente, CPF: .653.378-. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 35/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.054092/2024-71.OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Fomento n° 923884/2021, no montante de R$ 21.384,22 (vinte e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221-*.TOMADOR: Instituto Leo Moura Sports, CNPJ: 24.260.951/0001-68, neste ato representado por Adolfo Luiz Costa, atual presidente, CPF: .653.378-. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 36/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.054041/2024-40.OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Fomento n° 910783/2021, no montante de R$ 55.171,87 (cinquenta e cinco mil cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221-.TOMADOR: Instituto Leo Moura Sports, CNPJ: 24.260.951/0001-68, neste ato representado por Adolfo Luiz Costa, atual presidente, CPF: .653.378-*. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 37/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.054032/2024-59.OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Fomento n° 909783/2021, no montante de R$ 268.690,50 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221-.TOMADOR: Instituto Leo Moura Sports, CNPJ: 24.260.951/0001-68, neste ato representado por Adolfo Luiz Costa, atual presidente, CPF: .653.378-. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 38/2024 - MESP/SE/CGOFC/CPC, processo administrativo n° 71000.054021/2024-79.OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Fomento n° 909763/2021, no montante de R$ 26.536,40 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), nos termos da Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023.CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva, Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: .265.221- *.TOMADOR: Instituto Leo Moura Sports, CNPJ: 24.260.951/0001-68, neste ato representado por Adolfo Luiz Costa, atual presidente, CPF: .653.378-*. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 927981/2022. Processo n. º 71000.011105/2022-56. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Brasil Adentro - CNPJ: 07.590.297/0001-31. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 927981/2022. Vigência: 19/10/2022 a 22/12/2024. Data de Assinatura: 16/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: LUCAS CALASANS CORREA DA COSTA MENDES - Diretor Executivo do Instituto Brasil Adentro. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 944909/2023. Processo n. º 71000.029040/2023-86. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de São Caitano/PE - CNPJ: 10.091.585/0001-56. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 944909/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 469/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 153/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 944909/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 16/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: JOSAFÁ ALMEIDA LIMA - Prefeito Municipal de São Caitano/PE - Matrícula Funcional nº 040142. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: 4º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA 2. OBJETO: Prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação por 24 (vinte e quatro) meses, com a consequente repactuação das metas do plano de trabalho e ajustes nas cláusulas pertinentes. 3. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 16/08/2024. 4. VIGÊNCIA: A vigência se dará a partir da data de sua publicação. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, a Sra. Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e, pelo CCHA, CNPJ 26.707.621/0001-01, o Sr. Daniel de Saboia Xavier, Vice-Presidente do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Alteração do Acordo de cooperação técnica que entre si celebraram Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba - OAB/PB e a União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba - PFN/PB. 2. OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar do término inicial previsto em sua cláusula décima segunda. 3. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2024. 4. VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo, durante a sua vigência. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela União (PFN/PB), CNPJ 00.394.460/0237-88, Flávio Alberto de Melo Araujo, Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba; pela OAB/PB, CNPJ no 08.865.164/0001-93, o senhor Harrison Alexandre Targino, Presidente.