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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 121

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000121 121 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 50/2024 PROCESSO SEI: 02001.002543/2001-76. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Gasoduto Bolívia - Corumbá, o empreendimento possui extensão de 30 km e interliga a Estação de Entrega e Odorização de Corumbá (Estação Mutum/Bolívia) à Estação de Redução Secundária, no Centro Operacional, localizado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 15.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pelo IMASUL: ANDRÉ BO R G ES BARROS DE ARAÚJO - Diretor-Presidente. EXTRATO DE ENCERRAMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2015 PROCESSO SEI: 02001.006783/2015-45. ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH/PE. OBJETO: Encerramento do ato administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado "Usina Termelétrica Gasen Suape". Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama nº 08/2019, Cláusula Oitava. DATA DE ASSINATURA: 13.08.2024. EXTRATO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL Processo Nº: 02001.038281/2023-93 Cedido por: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA Representante Legal: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Cedido a: Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio Representante Legal: Flávia Cristina Gomes de Oliveira Fundamentação Legal: Art. 64, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46 c/c o art. 18 da Lei nº 9.636/98. Objeto da Cessão: Imóvel de propriedade do IBAMA, situado à Av. Tapajós n° 2449, Laguinho, Santarém/PA, CEP.: 68.100-000, com área total do terreno de 15.657,50 m², sendo área cedida de 7.672,18 m² e área construída de 1.735,00 m² Finalidade da Cessão: Sede do ICMBio em Santarém-PA. Data da Efetivação da Cessão: Assinado em 05/07/2024 e 22/07/2024. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 129/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.000712/2023-07, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .QUEIROZ & TAHIM LTDA .15.707.169/0001-53 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10321088 . 4/2018 . 28/12/2018 .463,74 .0 .0 .202,24 .92,75 .758,73 . .10389938 . 1/2019 .29/03/2019 .463,74 .0 .0 .195,42 .92,75 .751,91 . .10389940 . 2/2019 .28/06/2019 . 463,74 .0 .0 .188,6 .92,75 .745,09 . .10389941 . 3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .181,79 .92,75 .738,28 . .10389944 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .175,53 .92,75 .732,02 . .12040925 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .170,8 .92,75 .727,29 . .12040926 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .167,78 .92,75 .724,27 . .12040927 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .165,65 .92,75 .722,14 . .12040928 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .163,51 .92,75 .720 . .12350931 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .161,01 .92,75 .717,5 . .12350932 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .156,65 .92,75 .713,14 . .12350933 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .150,34 .92,75 .706,83 . .12350934 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .140,65 .92,75 .697,14 . .14018906 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .128,97 .92,75 .685,46 . .14018907 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .114,68 .92,75 .671,17 . .14018908 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .99,56 .92,75 .656,05 . .Data dos Cálculos: 15/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 131/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.000728/2023-10, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .A G B LOGÍSTICA LTDA-EPP .22.849.328/0003-81 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10207807 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .56,18 .25,76 .210,76 . .11002613 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .54,28 .25,76 .208,86 . .11002614 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .52,39 .25,76 .206,97 . .11002615 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .50,5 .25,76 .205,08 . .11002616 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .48,76 .25,76 .203,34 . .11668211 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .47,44 .25,76 .202,02 . .11668212 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .46,61 .25,76 .201,19 . .11668213 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .11668214 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200 . .13963802 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,4 . .13963803 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13963804 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .13963805 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .23,46 .25,76 .178,04 . .Data dos Cálculos: 15/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES