Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 123

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000123 123 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .13029844 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,1 . .13029845 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .13029846 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .13924321 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,4 . .13924322 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13924323 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .Data dos Cálculos: 15/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 135/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.000744/2023-02, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AUTO POSTO CHAPADÃO LTDA - EPP .18.000.218/0001-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10215752 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .56,18 .25,76 .210,76 . .10973659 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .54,28 .25,76 .208,86 . .10973660 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .52,39 .25,76 .206,97 . .10973661 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .50,5 .25,76 .205,08 . .10973662 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .48,76 .25,76 .203,34 . .11760203 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .47,44 .25,76 .202,02 . .11760204 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .46,61 .25,76 .201,19 . .11760205 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .11760206 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200 . .12692687 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12692688 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,1 . .12692689 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .12692690 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .13543246 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,4 . .13543247 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13543248 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .Data dos Cálculos: 15/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 128/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SETTIMIO SANTOS ORRICO .08.460.322/0001-25 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10065562 . 4/2018 . 28/12/2018 .128,82 .0 .0 .56,18 .25,76 .210,76 . .10435242 . 1/2019 .29/03/2019 .128,82 .0 .0 .54,28 .25,76 .208,86 . .10435244 . 2/2019 .28/06/2019 . 128,82 .0 .0 .52,39 .25,76 .206,97 . .10435245 . 3/2019 .30/09/2019 .128,82 .0 .0 .50,50 .25,76 .205,08 . .10435246 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .48,76 .25,76 .203,34 . .12117338 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .47,44 .25,76 .202,02 . .12117339 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .46,61 .25,76 .201,19 . .12117340 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .12117341 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200,00 . .12387292 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12387293 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,10 . .12387294 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .12387295 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .13991500 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,40 . .13991501 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13991502 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .Data dos Cálculos: 15/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES