DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000126 126 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Processo SEI: 02070.007392/2023-34. Termo de Doação n° 002/2021. Espécie: Termo de Doação que entre si celebram o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio. OBJETO: ao Donatário, pelo Doador, em cumprimento do TAC, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto de Apoio às UCs e mais especificamente para ações relacionadas à manutenção e demais finalidades das Unidades de Conservação constantes do mesmo Anexo I. § 1º Os bens listados no Anexo I são bens necessários identificados pelo Órgão Gestor das Unidades de Conservação Federais de acordo com seu planejamento. § 2º As notas fiscais referidas no Anexo I comprovam a origem da aquisição dos bens objeto deste Termo. Vigência: Passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I ocorrerá a partir da data do recebimento do mesmo por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente. Pelo ICMBio: Flavia Cristina Gomes De Oliveira, Diretora. Pela FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá- Secretária Geral. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 443036 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 02070.001691/2021-01. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 15.407.625/0001-40 - MARQUES COSTA & SILVA NETO LTDA. Objeto: Reajuste do valor global do contrato nº 08/2022, de r$ 953.600,00 (novecentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) para r$ 1.092.476,87 (um milhão, noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com eventuais valores retroativos a serem apurados.. Vigência: 22/09/2022 a 22/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.092.473,96. Data de Assinatura: 16/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024). EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02128.003245/2024-63 Processo Principal: 02015.005724/2006- 18. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre a Sra. Maria Cristina Soares, autorreconhecida como integrante da comunidade tradicional dos Canastreiros, produtora rural na comunidade São José do Barreiro, residente e domiciliada na Fazenda Boqueira - Zona Rural S/N LUGAR DENOMINADO CÓRREGO DO MEIO, município de São Roque de Minas/MG, brasileira, estado civil Divorciada, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974-94. OBJETO: Pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado. DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2.024. PELO COMPROMISSÁRIO: Maria Cristina Soares PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra. EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02128.001966/2024-39. Processo Principal: 02015.005724/2006- 18. Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre senhor Edson Marino Stefani, que explora propriedade rural dentro dos limites do PARNA Serra da Canastra em área não regularizada no município de São Roque de Minas/MG, brasileiro, casado, domiciliado em Rua Teodoro Uchoa Neto nº 204 - Jardim Presidente Médice, Município Ribeirão Preto, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação nas propriedades do signatário, contida na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a necessária consolidação territorial. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2024. PELO COMPROMISSÁRIO: Edson Marino Stefani e Sra. Cirene Golçalves Stefani PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da Canastra. GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar o interessado abaixo elencado que o débito referente ao Auto de Infração foi constituído definitivamente, estando tal débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . .I N T E R ES S A D O .R G / C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .Kelly Braga de Faria ..909.071-* .UT6X4XPW .02097.000235/2020-57 .R$ 1.000,00 (mil reais) SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional GR3/Centro-Oeste EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar o interessado abaixo elencado que o débito referente ao Auto de Infração foi constituído definitivamente, estando tal débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . .I N T E R ES S A D O .R G / C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .Maria Jusilene Dias ..138.641-* .039700/B .02097.000132/2019-53 .R$ 5.000,00(cinco mil reais) SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional GR3/Centro-Oeste D ES P AC H O Despacho Saneador e Alegações Finais O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve: Notificar o Sr.Torre Industria Textil e Armazens Gerais Ltda, CNPJ 03.267.615/0001-77 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02129.000834/2024-80, relativo ao Auto de Infração de nº A.I. 034242-B, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 94 - EIJAI/ICMBIO (SEI 13258296), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, o qual encaminhamos anexo, para manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa, excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo. É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO Gerente Regional GR3/Centro-Oeste GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, Nº. 42/2024 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE. OBJETO, com vistas a possibilitar a regularização fundiária dos imóveis privados localizados nos limites do Parque Nacional de Ubajara e realizar estudos visando à prospecção de áreas que possam ser utilizadas em permuta, a fim de compensar a exclusão de áreas consideradas de baixa relevância ecológica devido ao estabelecimento de assentamentos humanos no interior da UC, em vistas à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2024. Pelo ICMBio: Rafael Camilo Laia - Gerente Regional. Pelo IDACE: João Alfredo Telles Melo - Superintendente. P R O C ES S O : 0 2 1 2 3 . 0 0 1 2 9 9 / 2 0 2 3 - 5 3 . R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do Termo de Doação nº 033/2024, publicado no DOU de 08/08/2024, página 92, Seção 3. Onde se lê: Termo de Doação nº 033/2024, celebrado entre Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBio e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. OBJETO: Doação ao Donatário (...) Data de Assinatura: 07/08/2024. Leia-se: Termo de Doação nº 056/2024, celebrado entre Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. OBJETO: Doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante do Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução das ações de controle ambiental, na operacionalização das ações de fiscalizações previstas no Protocolo Integrado de Fiscalização Ambiental, do Acordo de Cooperação nº 002/2020 celebrado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Fundo Brasileiro Para a Biodiversidade - FUNBIO, com interveniência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e da Bahia Mineração S.A - BAMIN, doravante simplesmente denominado Acordo de Cooperação PORTO SUL, no âmbito do Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA), celebrado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Bahia Mineração S.A - BAMIN e o Município de Ilhéus, como compromissários e o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual da Bahia como compromitentes. VIGÊNCIA: O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente. Data de Assinatura: 07/08/2024. GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, interessado abaixo elencado que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . .INTERESSADO (A) .C P F/ C N P J .AUTO DE INFRAÇÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .FRANCISCO REGINALDO DA SILVA . .4CK4ZSZX .02122.000367/2020-24 .R$ 2.484,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo _logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO