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Diário Oficial da União · 20/08/2024 · pág. 127

DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000127 127 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 320004 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 48340.001927/2022-56. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS-CGRL. Contratado: 01.099.686/0001-82 - ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: REPACTUAR/REAJUSTAR os preços do Contrato nº 02/2023, em face da Convenção Coletiva de Trabalho/CCT 2024/2024. Vigência: 03/04/2023 a 03/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 469.481,88. Data de Assinatura: 16/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90004/2024 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da pregoeira, torna público que, após a avaliação das propostas de preços e dos documentos de habilitação apresentados na licitação em referência, cujo objeto é a prestação de serviços de fotografia, por meio da disponibilização de dois repórteres fotográficos, com atuação em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos equipamentos e insumos necessários, conforme edital, sagrou-se vencedora a licitante: EX E M P LU S COMUNICACAO E MARKETING LTDA., CNPJ 72.638.372/0001-59, com o valor de R$ 1.036.681,98 para o Gurpo 01 (sendo R$ 850.687,20 para o item 01, e R$ 185.994,78 para o item 02). ELIUDE APARECIDA FERREIRA NUNES Pregoeira (SIDEC - 19/08/2024) SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE CONTRATAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2022-SFE A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de credenciamento a seguir: FCAMP CONSULTORIA EM SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA., CNPJ: 32.884.490/0001-22, Processo: 48500.001640/2023-27, Áreas de Conhecimento: 2.2 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica; 2.5 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao Consumidor de energia elétrica; 2.6 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Comercialização de energia elétrica; 2.7 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Subsídios tarifários. A COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 12/2024 Processo: 48500.002490/2024-50. Objeto: obter contribuições para a elaboração da Agenda Regulatória 2025/2026 da ANEEL. Período para envio: O prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até o dia 5 de setembro de 2024. Permanecem inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da União de 6/8/2024, Seção 3, pág. 122. ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 15/2024 Processo: 48500.002462/2024-32. Objeto: obter subsídios para alteração do modelo do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 20/8/2024 a 3/10/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2024 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.006956/2023-41. Inexigibilidade Nº 90069/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 87.140.307/0001-76 - FORALL ASSINATURAS E LIVROS LTDA. Objeto: Assinatura anual da base de dados webdewey da online computer library center (oclc). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 12/08/2024 a 12/08/2025. Valor Total: R$ 11.330,00. Data de Assinatura: 12/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 64/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 48051.002478/2022-19. Dispensa. Nº 14/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 11.203.642/0001-04 - JPS SEGURANCA ELETRONICA E TELECOMUNICACO ES LTDA. Objeto: Tem por objeto reajustar e prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços nº 14/2022, por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 22/08/2024 a 22/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.096,56. Data de Assinatura: 13/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO SDL-ANP Nº 131, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "a" da Resolução ANP nº 950/2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.217872/2024-39 .Ofício nº 278/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .05.411.176/0001-50 .PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. BRUNO VALLE DE MOURA COMUNICADO Nº 132, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP n.º 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.212973/2022-51 .11.428.367/0001-27 .ALIANÇA GÁS LTDA ME . .48610.211761/2022-57 .07.522.115/0001-95 .TAÍSA COTTA BAETA REVENDA DE GÁS LTDA. ME As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação das alegações finais ou do comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis. BRUNO VALLE DE MOURA Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística COMUNICADO Nº 133, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP n.º 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei n.º 9.784/99: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.211351/2024-78 Ofício 934 (4221190) .12.635.061/0001-04 .MIGUEL DOS PASSOS JUNIOR ME . .48610.209258/2024-01 Ofício 935 (4221203) .07.816.624/0001-20 .IVONE DALMOLIN CATTELAN . .48610.206931/2024-43 Ofício 936 (4221265) .10.389.661/0001-04 .JOAQUINA M.L.P. FLORES - ME . .48610.204927/2024-41 Ofício 937 (4221281) .09.093.189/0001-89 .ELIZEU DA COSTA SERVOLO . .48610.204918/2024-50 Ofício 938 (4221290) .10.765.134/0001-57 .IVANE FERREIRA DE SOUZA MERCADO ME . .48610.204887/2024-37 Ofício 377 (3907288) .67.030.445/0001-95 .SUPERMERCADO SOUZA ARAÚJO LTDA . .48610.204545/2024-17 Ofício 939 (4221362) .11.809.607/0001-33 .ICHIBAN COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME . .48610.234322/2023-01 Ofício 907 (4209152) .12.029.772/0001-35 .EDUARDO CATALAN RETUCI ME . .48610.230351/2023-96 Ofício 882 (4203590) .10.626.545/0001-61 .LAZARO MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME