DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000189 189 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 confeitaria, biscoito e massas; de torrefação e moagem de café e de café solúvel; de beneficiamento de erva-mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, centeio, aveia, tremoço, painço, cevada, colza, feijão, beterraba, girassol; de cana-de- açúcar e seus derivados; de abatedouros, granjas e criação de suínos, ovinos, bovinos, caprinos; de carnes, conservas de carnes, salsicharia e derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, sorveterias com vendagem ambulante, gelos; de sopas e alimentos pré-prontos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e tratamento de sementes; da indústria de produtos alimentícios em cooperativas; bem como trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria prima para industrialização de alimentos, dos municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Boa Vista das Missões, Campos Borges, Carazinho, Chapada, Coqueiro do Sul, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Mormaço, Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada Família, Sarandi, Segredo, Santo Antônio do Planalto, Salto do Jacuí, São José das Missões, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 13/09/2024, às 08h30min em primeira convocação, com a presença mínima, de 3/5 dos membros da categoria e, 60 (sessenta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da base de representação territorial, passando a representar os trabalhadores dos municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Barra funda, Boa Vista das Missões, Campos Borges, Carazinho, Chapada, Coqueiro do Sul, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Mormaço, Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada Família, Sarandi, Segredo, Santo Antônio do Planalto, Salto do Jacuí, São José das Missões, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul; 2) Estabelecer uma Delegacia sindical no município de Sarandi/RS e em Soledade/RS; 3) Alteração da Categoria profissional representada, passando a representar os trabalhadores da indústria da alimentação do plano da CNTI - composta pelos trabalhadores nas indústrias de bebidas, sucos e concentrados; de balas e chocolates; manipulação, indústria e beneficiamento de fumo; fabricação de cigarros e charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal, de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca; moinhos de rações de todos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de Abatedouros de aves, aviários e criação de aves; de panificação, confeitaria, biscoito e massas; de torrefação e moagem de café e de café solúvel; de beneficiamento de erva-mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, centeio, aveia, tremoço, painço, cevada, colza, feijão, beterraba, girassol; de cana-de-açúcar e seus derivados; de abatedouros, granjas e criação de suínos, ovinos, bovinos, caprinos; de carnes, conservas de carnes, salsicharia e derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, sorveterias com vendagem ambulante, gelos; de sopas e alimentos pré-prontos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e tratamento de sementes; da indústria de produtos alimentícios em cooperativas; bem como trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria prima para industrialização de alimentos; 4) Alteração na denominação do Sindicato, passando a se denominar SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CARAZINHO, SARANDI E REGIÃO. Carazinho/RS, 15 de agosto de 2024. ADENILSON DE SOUZA DIAS Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, CELULOSE, PAPELÃO E DE ARTEFATOS DE BRAGANÇA PAULISTA, REGIÃO E SUL DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça de Bragança Paulista, Região e Sul de Minas Gerais, com Base Territorial Sindical: nos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Mairiporã, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem no Estado de São Paulo, e Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itapeva e Pouso Alegre no estado de Minas Gerais por seu Presidente, convoca todos trabalhadores integrantes da categoria profissional representado pelo Sindicato a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de forma Itinerante a se realizar se nos dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2024 nas dependências das empresas dos segmentos de Papel, Papelão e Artefatos de Papel e na sede do Sindicato localizado a Avenida Euzébio Savaio, Nº 730 - Vila Flora - Bragança Paulista - SP, sendo em primeira convocação das 08h00 ás 17h00 entre os dias 21 e 22 de Agosto de 2024, e no horário de funcionamento do Sindicato 09h00 ás 17h00 e não havendo número legal de trabalhadores as 17h30 do dia 23 de Agosto de 2024 com qualquer número de trabalhadores presentes nas dependências do sindicato e nas dependências das empresas do segmento de Papel, Papelão e Artefatos de Papel, conforme edital publicado no diário oficial da união para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia anterior; b) Manutenção de todos os direitos adquiridos nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho anteriores, em anexo, e elaboração e aprovação de nova Pauta de Reivindicações; c) Autorização à Diretoria deste sindicato para que, juntamente com a Diretoria da Federação ou separadamente, promover as negociações coletivas, firmar acordo ou convenções, e se preciso instaurar dissídio coletivo, celebrar acordo salarial estadual e interestadual ou suscitar Dissídio Coletivo, tendo em vista que no próximo dia 30.09.2024, expira o prazo de vigência da última Convenção Coletiva celebrada com as Entidades Sindicais Patronais, respondendo este Sindicato pelos trabalhadores nas indústrias do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça e trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça, inorganizados, de acordo com as normas legais, sendo que a votação favorável autorizará este Sindicato a assim proceder; d) A contribuição será descontada em folha de pagamento, conforme determina expressamente, o art. 8º, inciso VI da constituição Federal ("IV - A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontado em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei.") e recolhida pelo empregador ao sindicato da categoria profissional. Os trabalhadores poderão se opor ao desconto da contribuição, no prazo de 10 (dez) dias após a o fechamento da convenção coletiva vigente mediante carta individual encaminhada à entidade sindical. É de exclusiva responsabilidade do sindicato da categoria Profissional qualquer dúvida ou questionamento do empregado, envolvendo a sua vontade em contribuir para o Sindicato Profissional. A responsabilidade pela instituição da contribuição e seus valores é exclusiva da categoria profissional, ficando isento o sindicato da categoria Econômica e Empregadores de quaisquer ônus ou consequência perante seus empregados, encontrando esse desconto respaldado legal no art. 462, da CLT. A contribuição será calculada com base na remuneração dos trabalhadores e incidirá de Outubro/2024 a Setembro/2025; e) Deflagração de greve, nos termos da lei, em caso de fracasso nas negociações e desatendimento às novas reivindicações. Bragança Paulista, 19 de Agosto de 2024. JOÃO DONIZETTI ROCHA Presidente Interino do Sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE M O S T A R DA S EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital e usando das atribuições que lhe confere o estatuto em vigor, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mostardas - SISPMM, CNPJ: 91.340.190/0001-41, Entidade Sindical de 1° grau que representa a categoria profissional dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e aposentados, dos poderes executivo inclusive os professores municipais, e legislativo, da administração direta e autárquica do Município de Mostardas, Rio Grande do Sul, com sede à Rua Emancipação, 427 - Vila Norte, Mostardas/RS, vem, por meio deste edital, Convocar toda a categoria para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede, no dia 11 de setembro de 2024, com 1ª chamada às 18h, com 2/3 da Categoria e às 18h30 em 2ª chamada, com qualquer quórum presente, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mostardas - SISPMM; 2) Ratificação do Estatuto Social; 3) Ratificar a eleição e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal do mandato vigente. Mostardas/RS, 19 de agosto de 2024. ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FELIZ, ALTO FELIZ, LINHA NOVA E VALE REAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz, CNPJ sob nº 89943542/0001-01, Carta Sindical: L 042 P 049 A 1964, com sede localizada Avenida Marcos José de Leão, nº 408, Centro no município de FELIZ-RS, convoca toda a categoria dos trabalhadores rurais dos municípios de: Feliz, Alto Feliz, Linha Nova e Vale Real/RS, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 11 de Setembro de 2024, tendo como local Salão do Sindicato, Município de Feliz, Localizado na Avenida Marcos José de Leão nº 408, Centro, Feliz com início às 13:30 horas, para tratar da seguinte ordem dia: a) alteração estatutária de representação de base territorial para os municípios de: Feliz, Alto Feliz, Linha Nova e Vale Real/RS. b) Alteração estatutária da representação da categoria profissional para: categoria dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I,b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados; c) Outras alterações em decorrência das alterações das letras a) e b). Presidente: Nestor Carlos Bertuol, residente e domiciliado na Estrada da Amizade, 1166, Forqueta Baixa, Vale Real/RS. Feliz/RS, 19 de agosto de 2024. NESTOR CARLOS BERTUOL Presidente UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS MANTIDA: UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ - UNIVÁS CNPJ 23.951.916.0002-03 MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 35 (trinta e cinco) diplomas digitais, entre os dias 21/6/2024 a 15/8/2024, no seguinte livro de registro digital e sequências numéricas: livro GR-18 registros nº 11910 a 11945. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias no endereço: https://www.univas.edu.br/diplomas/. Pouso Alegre, 15 de agosto de 2024. JOSÉ DIAS DA SILVA NETO Reitor IPEX LOG SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA ATO Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O Administrador, Sr. Williams Souza Lima, torna público o Edital de Termo de Responsabilidade Nº 79/2024 em ANEXO. WILLIAMS SOUZA LIMA EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 79/2024 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "IPEX LOG SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA", NIRE 35905531654, CNPJ/MF 06.336.984/0003-24, localizada na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1260, galpão 02, sala 01, Assunção, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09850-300, Sr. Williams Souza Lima, portador do RG nº 22696606 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 7.7.9**-61, assinou em 09/08/2024 o Termo de Responsabilidade nº 79/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. CADELCA & COTIAN AGROPECURIA LTDA. ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2024 ASSEMBLEIA DE SÓCIOS No dia 19 de julho de 2024, às 14h, na sede da sociedade Cadelca & Cotian Agropecuária Ltda., registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31214120193, com sede e foro jurídico na Fazenda Santa Luzia, Rodovia BR 262, Km 737, sentido Uberaba a Araxá, Zona Rural, SN, Município de Perdizes/MG, CEP 38.170-000., CNPJ sob o nº 50.832.891/0001-10, foi realizada Assembleia de Reunião entre Sócios desta Sociedade Limitada, comparecendo os seguintes sócios José Ernesto Cadelca, Antonio Cotian e Angelo Reis Cadelca, que integralizam conjuntamente 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade Cadelca & Cotian Agropecuária Ltda., tendo sido, portanto, alcançado o quórum necessário para se efetivar esta Assembleia. Da Composição da Mesa: Presidiram esta assembleia o sócio administrador Antonio Cotian, na qualidade de Presidente, e o sócio José Ernesto Cadelca, na qualidade de Secretário. Das Publicações: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos sócios, nos termos do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/02. Da Ordem Do Dia: Redução do valor do capital social de R$ 25.683.663,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e três reais), para R$ 24.302.997,00 (vinte e quatro milhões trezentos e dois mil novecentos e noventa e sete reais), uma vez que, houve erro no valor de integralização do imóvel, matrícula 27.238 o qual deverá ser considerado da seguinte forma: Um imóvel rural denominado Fazenda Santa Terezinha,