DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000073 73 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A FCRB poderá celebrar convênios, contratos e outras avenças previstas na lei , por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. § 3º Antes de poder atuar como fundação de apoio em projetos da FCRB, a fundação deverá apresentar suas prestações de contas aprovadas nos últimos 5 (cinco) anos ou sob análise pelo Ministério Público responsável pelo seu acompanhamento. § 4º Para permanecer atuando como fundação de apoio em projetos da FCRB, a fundação credenciada deverá apresentar sua prestação de contas relativa ao ano anterior até o mês de março do ano seguinte. § 5º Quando o capital da fundação de apoio for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos projetos da FCRB e de seus pesquisadores, será estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para recomposição do capital e, caso o problema se mantenha, será impedida a renovação de seu credenciamento e a efetivação de novos contratos. Art. 3º As fundações de apoio devem estar constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pela legislação vigente e por estatutos, cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e sujeitas, em especial: I)à fiscalização pelo Ministério Público nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil; II) à legislação trabalhista; III) ao prévio registro e credenciamento e/ou autorização no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,renovável na forma estabelecida pela legislação vigente. Art. 4º Os equipamentos e o material permanente adquiridos pelas fundações de apoio, em razão da gestão financeira de projetos, deverão ser incorporados ao patrimônio da FCRB, no momento da prestação de contas final de cada contrato ou convênio, os quais ficarão sob a responsabilidade da unidade executora, definida mediante instrumento próprio, observadas as especificidades de órgãos e agências de fomento. CAPÍTULO II DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS Art. 5º As relações entre as fundações de apoio e a FCRB para a realização dos projetos institucionais devem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado, observada a legislação. Art. 6º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes com objeto relacionado à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia devem estabelecer a retribuição dos resultados gerados pela FCRB, especialmente em termos de propriedade intelectual e royalties de modo a proteger o patrimônio público de apropriação privada, quando aplicável. Parágrafo único. A percepção dos resultados gerados em decorrência dos contratos referidos no caput deve ser disciplinada nos instrumentos respectivos, não se limitando, necessariamente, no que tange à propriedade intelectual e royalties, ao prazo fixado para os projetos. CAPÍTULO III DOS PROJETOS Art. 7º Os projetos a serem celebrados disciplinados nesta Portaria são aqueles estabelecidos e classificados na legislação vigente. Art. 8º Os projetos desenvolvidos em parceria com a fundação de apoio devem ser previamente aprovados pela Presidência da FCRB, auscutado o Comitê Interno de Governança. § 1º Alterações do plano de trabalho em projetos que tenham sido aprovadas por entidades públicas ou privadas, financiadoras do projeto, terão dispensada a necessidade da aprovação de que trata o caput do presente artigo, bastando obter a anuência da entidade financiadora. § 2º Havendo modificação de objeto, é necessária a aprovação de novo plano de trabalho. Art. 9º Os planos de trabalho devem conter todas as informações previstas na legislação em vigor, seguindo, naquilo que for pertinente, o modelo no Anexo I a esta Portaria. Art. 10 Os recursos financeiros recebidos para a execução dos projetos serão gerenciados conforme planilha detalhada no plano de trabalho. A execução de despesas desvinculadas do plano de trabalho ensejará a apuração da responsabilidade cabível. Parágrafo único. Os rendimentos, para serem utilizados, devem observar as regras da entidade de fomento e da FCRB bem como as estabelecidas nesta Portaria e demais legislações aplicáveis acerca da alteração do plano de trabalho, aplicação dos recursos e vigência dos projetos. Art. 11 O plano de trabalho dos projetos, durante sua execução, pode ser alterado, mediante justificativa apresentada à Diretoria da FCRB, com a anuência dos partícipes do instrumento jurídico. Art. 12 O saldo financeiro dos projetos geridos pela fundação de apoio, após cumprido integralmente o seu objeto, deverá ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, ressalvando-se regra específica prevista em instrumento jurídico resultante de repasses realizados por órgãos públicos de fomento ou por entidades públicas ou privadas. Art. 13 O período de execução dos projetos é determinado com base nas metas traçadas no plano de trabalho, no qual o cronograma de execução das atividades deverá ter a vigência do instrumento jurídico específico, ressalvadas às hipóteses previstas na legislação vigente. § 1º A prorrogação do prazo de execução do projeto possibilita a continuidade da execução financeira do saldo porventura existente. § 2º É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO DE BOLSAS Art. 14 Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio podem ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com amparo na legislação vigente. § 1º A concessão de bolsas fica condicionada ao atendimento ao disposto em Portaria da Presidência da FCRB que regulamenta a participação de servidores da instituição e define valores e critérios técnicos de enquadramento dos bolsistas. § 2 º É vedada a concessão de bolsas nos seguintes casos: I.concessão de bolsas para o cumprimento de atividades regulares da FCRB; II.concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; III.concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; IV.concessão de bolsas cumulativamente ao pagamento de gratificação por encargo de curso e concurso de que trata a legislação vigente. CAPÍTULO V DO RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO E REMUNERAÇÃO DA FCRB Art. 17 Nos instrumentos jurídicos firmados com as fundações de apoio, é possível a previsão de despesas operacionais no plano de trabalho, limitadas a 15% (quinze por cento) do valor do objeto, conforme legislação vigente. § 1º Os custos operacionais para gerenciamento do projeto destinam-se ao pagamento pelos custos e despesas produzidos pela fundação de apoio em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro do projeto. § 2º Na administração de recursos provenientes dos órgãos públicos, a fundação de apoio poderá cobrar despesa operacional, desde que não seja vedada pelo órgão financiador e haja previsão no instrumento jurídico e no plano de trabalho. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE Art. 18 Na execução dos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da legislação vigente e nesta Portaria, envolvendo aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submetem-se ao controle finalístico e de gestão pela FC R B . Art. 19 O acompanhamento do instrumento jurídico é de responsabilidade do Diretor Executivo da FCRB, assessorado pelo titular da Coordenação-Geral de Administração, devendo: I - implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um deles; II - observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão de contratos bem como de sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador. Parágrafo único. Os Diretores dos Centros de Pesquisa e Memória e Informação poderão ser instados pelo Diretor Executivo a colaborar no acompanhamento do instrumento jurídico, respeitada a pertinência temática dos planos de trabalhos e projetos decorrentes. Art. 20 As fundações deverão divulgar, em sítio próprio, todos os documentos, relatórios, relações de pagamentos, prestações de contas e outros dados e documentos relativos aos instrumentos jurídicos celebrados nos termos desta Portaria conforme determina a legislação vigente. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 21 A prestação de contas deve abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à FCRB zelar pelo acompanhamento, periodicamente, da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a fundação de apoio e a FCRB. § 1º A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação. § 2º A instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2º do art. 11 do Decreto nº 7.432/2010 e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito. Art. 33 Os contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na legislação vigente, obrigatoriamente, conterão, na cláusula relativa às obrigações da fundação de apoio, a previsão de prestação de contas. § 1º Para os projetos, cujos recursos são provenientes de órgãos financiadores, a fundação de apoio observará a legislação específica do órgão financiador em vigor para elaboração e correta prestação de contas. § 2º Salvo disposição em contrário, o prazo para apresentação de prestação de contas final é de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do objeto pactuado conforme instrumento jurídico firmado entre as partes. § 3º Recebida a prestação de contas, cabe à FRCB encaminhar à fundação de apoio, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer acerca da regularidade ou não do referido documento. Seção I Da Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio na Gestão dos Projetos Acadêmicos Art. 34 Deverá a fundação de apoio encaminhar, juntamente com a prestação de contas, um relatório de avaliação do coordenador do projeto relativo à execução do instrumento jurídico pactuado. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 O não cumprimento das obrigações acordadas sujeitará o infrator às sanções previstas no instrumento jurídico e na legislação em vigor. Art. 36 Nenhuma prestação de serviços pode envolver o nome da FCRB sem a observância das disposições estabelecidas nesta Portaria. Art. 37 Os casos omissos são resolvidos pela Presidência da FCRB, ouvido o Comitê Interno de Governança, na forma do Regimento Interno. Art. 38 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI Anexo I 1. DADOS CADASTRAIS . .PROPONENTE . .1.Razão Social .2. CNPJ . .3. Endereço da Sede .4. Bairro .5. Município/Estado . .6. CEP .7. Telefone .8. FAX - .9. E- MAIL mailto:[email protected] .10. Cod. Unid. Gestora .11. Cod. da Gestão . .12. Nome do Representante Legal .13. CPF: . .14. CI/Órgão Expedidor .15. Cargo .16. Função .17. Matrícula SIAPE . .18. Nome do Responsável (Coordenador do Projeto) .19. CPF: . .20. Endereço Eletrônico .21. Matrícula SIAPE . .PARTÍCIPE . .1.Razão Social .2. CNPJ . .3. Endereço da Sede .4. Bairro .5. Município/Estado . .6. CEP .7. Telefone .8. FAX .9. E- MAIL .10. Cod. Unid. Gestora .11. Cod. da Gestão . .12. Nome do Representante Legal .13. CPF: . .14. CI/Órgão Expedidor .15. Cargo .16. Função .17. Matrícula SIAPE . .18. Nome do Responsável (Coordenador) .19. CPF: . .20. Endereço Eletrônico .21. Telefone . .PARTÍCIPE . .1.Razão Social .2. CNPJ . .3. Endereço da Sede .4. Bairro .5. Município/Estado . .6. CEP .7. Telefone .8. FAX .9. E- MAIL .10. Cod. Unid. .11. Cod. da Gestão . .12. Nome do Representante Legal .13. CPF: . .14. CI/Órgão Expedidor .15. Cargo .16. Função .17. Matrícula SIAPE . .18. Nome do Responsável .19. CPF: . .20. Endereço Eletrônico .21. Telefone 2.DESCRIÇÃO DO PROJETO . .2.1 Identificação do Projeto ( ) Projeto de Ensino ( ) Projeto de Pesquisa ( ) Projeto de Extensão ( ) Projeto de Desenvolvimento Institucional ( ) Projeto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e estimulo à Inovação . .2.2 Título do Projeto .2.3 Período de Execução . 2.3.1 Início 2.3.2 Término . A partir da data de XXXX meses a contar . assinatura do Instrumento da data de assinatura . . .Jurídico .do Instrumento Jurídico