DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000074 74 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2.4 Identificação do Objeto . .2.5 Justificativa da Proposição (descrever as razões determinantes do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do problema que o projeto se propõe a solucionar) . .2.6 Resultados Esperados (antever a situação futura, considerando a solução proposta para resolver ou minorar o problema identificado e demonstrar a importância da execução do projeto para o alcance deste resultado e quais os impactos ou mudanças qualitativas que poderá produzir) . .2.7 Obrigações das Partes: I)Proponente II)Partícipe III)Partícipe . .2.8 Envolverá Propiedade Intelectual ( )Sim ( ) Não . .2.9 Possibilidade de Inovação Tecnológica ( ) Sim ( ) Não . .2.10 Unidade Responsável: . .2.11 Eq u i p e Técnica: Em acordo com a legislação vigente. . Nome Instituição e Vínculo Matrícula SIAPE e CPF, se servidor Matrícula aluno e CPF Função no Projeto Carga horária de dedicação .Forma de Remuneração: ( )bolsa ( )retribuição pecuniária ( )outras . . Valor .Duração . . . . . . . . . . . . . . 3.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Informar quais são as etapas necessárias para o alcance de cada meta estabelecida. Para cada etapa deve ser listado o aspecto cronológico, indicação do período (mês/ano) para início e término) . 3.1 Meta 3.2 Etapa/ Fase 3.3 Especificação da Etapa .3.4 Indicador Físico .3.5 Período de Execução . . . . .3.4.1 Unid. de Medida .3.4.2 Qtde .3.5.1 Início .3.5.2 Término . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$) . .Natureza da Despesa . . .4.1 Elemento de Despesa * .4.2 Descrição do item 4.1 (especificação) .4.3 Proponente .4.4 Partícipe .4.5 Total . Material Permanente . . . . . . . . Material de Consumo . . . . . . . . . . . . .Passagens . . . . . .Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física . . . . . .Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . . . . . .Diária Pessoal Civil . . . . . .Auxílio Financeiro Estudantil - Despesa com bolsa . . . . . . Despesa Operacional (Fundação de Apoio) . . . . . . Ressarcimento à FCRB, se for o caso . . . . . .Total geral . . . . * Classificação da despesa quanto à sua natureza, se necessário. ** Despesa Operacional e Ressarcimento à FCRB de acordo com a legislação vigente. 5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (R$) Proponente . .ETAPA/ FA S E .Mês 1 .Mês 2 .Mês 3 .Mês 4 .Mês 5 .Mês 6 .Mês 7 .Mês 8 .Mês 9 .Mês 10 .Mês 11 .Mês 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Total (R$) . . . . . . . . . . . . Partícipe . .ETAPA/ FA S E .Mês 1 .Mês 2 .Mês 3 .Mês 4 .Mês 5 .Mês 6 .Mês 7 .Mês 8 .Mês 9 .Mês 10 .Mês 11 .Mês 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Total (R$) . . . . . . . . . . . . 6 DECLARAÇÃO 6.1 . .6.1 D EC L A R AÇ ÃO DO CO O R D E N A D O R Declaro, para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto relacionado ao presente Plano de Trabalho, que não possuo cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não pertencentes ao quadro da FCRB, como integrante da equipe técnica e que será entregue o relatório técnico de cumprimento do objeto no prazo estipulado no instrumento legal.
Coordenador(a) do Projeto Matrícula SIAPE CPF Data FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 153, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102661/2023-95: . .Comunidade .Município .Estado . .CARIOCA E REMANESCENTE DE MATA CAVALO .MORRO DO PILAR .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3090, às fls. 114. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 154, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101501/2023-29: . .Comunidade .Município .Estado . .ALIANÇA DA BOA VISTA .AC A R Á .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3089, às fls. 113. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 156, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100692/2021-40: . .Comunidade .Município .Estado . .G U A R I BA S .CANTANHEDE .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3094, às fls. 118. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 165, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100273/2024-51: . .Comunidade .Município .Estado . .SALINAS, LAGOINHA E BARRA DO SUCESSO .SÃO JOÃO DO PARAÍSO .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3097, às fls. 121. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 166, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100326/2024-33: . .Comunidade .Município .Estado . .SERRA VERDE .CARUARU .PE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3096, às fls. 120. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES