DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000075 75 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 167, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100851/2024-59: . .Comunidade .Município .Estado . .CORRÉGO DOS MACACOS, GENTIO E BEIRA DO FANADO .TURMALINA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3095, às fls. 119. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 168, DE 18 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100232/2023-83: . .Comunidade .Município .Estado . .SÃO MIGUEL .VARGEM GRANDE .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3099, às fls. 123. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 175, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101413/2023-27: . .Comunidade .Município .Estado . .POVOADO CABEÇUDO .CAMPOS BELO .GO Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3098, às fls. 122. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 176, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100366/2024-85: . .Comunidade .Município .Estado . .POVOADO SÃO MIGUEL .VIANA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3100, às fls. 124. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 177, DE 25 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100289/2024-63: . .Comunidade .Município .Estado . .SANTANINHA DOS PRETOS .VIANA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3101, às fls. 125. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102139/2022-22: . .Comunidade .Município .Estado . .SÃO BENEDITO DOS BARROS .PERITORÓ .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3102, às fls. 126. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 180, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100246/2024-88: . .Comunidade .Município .Estado . .QUEIMADA GRANDE .CÔNEGO MARINHO .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3103, às fls. 127. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 182, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100417/2024-79: . .Comunidade .Município .Estado . .C AC H I M B O .A LT A N E I R A .CE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3104, às fls. 128. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 183, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100438/2024-94: . .Comunidade .Município .Estado . .CO E L H O S .RIO POMBA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3105, às fls. 129. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100333/2024-35: . .Comunidade .Município .Estado . .MARIMBONDO .I T AC A R É .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3107, às fls. 131. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES