DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000127 127 Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), destinado a transferências intragovernamentais; Art. 7º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 555.567,02 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos), destinado a outros serviços de terceirizados - pessoa jurídica. Art. 8º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a projetos relativos à comunicação institucional; Art. 9º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à manutenção e conservação de bens e imóveis; Art. 10º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais), destinado a passagens e despesas com locomoção; Art. 11º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 643.273,30 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), destinado a indenizações e restituições; Art. 12º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a sentenças judiciais; Art. 13º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 6.721,74 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), destinado a equipamentos e material permanente. Art. 14º Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro demonstrativo da despesa, modificada, anexo à presente decisão. Art. 15º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de julho de 2024, conforme Decisão Cofen n° 156 de 25 de julho de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem. DAVI IONEI SOARES APOSTOLO Presidente do Conselho LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA Primeira-Secretária ANEXO ÚNICO . .CLASSIFICAÇÃO DESPESAS .V A LO R . .VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL CIVIL . R$1.468.654,08 . .DIÁRIAS . R$ 394.263,86 . .TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS . R$975.000,00 . .OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA . R$555.567,02 . .DIVULGAÇÕES DIVERSAS . R$390.000,00 . .MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS . R$600.000,00 . .PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO . R$42.000,00 . .INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES . R$643.273,30 . .SETENÇAS JUDICIAIS . R$500.000,00 . .EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . R$6.721,74 . .T OT A L . R$5.575.480,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992 e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando a decisão durante a Sessão Plenária Ordinária nº 355, realizada no dia 29 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Criar o emprego em comissão de Coordenadoria Jurídica do CRMV-PR. §1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria. §2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em Direito, necessariamente reconhecido nos termos da legislação brasileira, e possuir habilidades, conhecimentos e experiências compatíveis com o desempenho da função de Coordenador Jurídico. Art. 2º - O vencimento do cargo de Coordenador Jurídico será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único - O Coordenador receberá todos os benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do CRMV-PR ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral do CRMV-PR RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992 e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando a decisão durante a Sessão Plenária Ordinária nº 355, realizada no dia 29 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Criar o emprego em comissão de Assessor Administrativo do CRMV-PR. §1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria. §2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em qualquer curso superior, necessariamente reconhecido nos termos da legislação brasileira, e possuir habilidades, conhecimentos e experiências compatíveis com o desempenho da função de Assessor Administrativo. Art. 2º - O vencimento do cargo de Assessor Administrativo será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Parágrafo único - O Assessor receberá todos os benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do CRMV-PR ANDREIA DE PAULA VIERIA Secretária-Geral do CRMV-PR CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO PORTARIA Nº 176, DE 26 DE JULHO DE 2024 Homologa o Resultado do Concurso Público do Edital nº 01/2024 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inc. XXI, do Regimento Interno do CRESS/SP; CONSIDERANDO o decidido na reunião da Direção Executiva realizada nesta data, "ad-referendum" do Conselho Pleno; resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final das Provas Objetivas dos Cargos Públicos de: Agente Fiscal (sede); Analista de Administração e Serviços (Sede); Analista de Comunicação (Sede); Analista de RH (Sede); Analista de Tecnologia da Informação (Sede); Analista Jurídico (Sede); Assistente de Administração e Serviços - Área de Trabalho: Contabilidade e Finanças (Sede); Assistente de Administração e Serviços - Áreas de Trabalho: Biblioteca; Fiscalização; Inscrição; Cobrança e Secretaria (Sede); Auxiliar de Serviços Gerais (Sede); Bibliotecário (Sede); Agente Fiscal (Seccionais) e Assistente de Administração e Serviços (Seccionais), referente ao Concurso Público - Edital nº 01/2024. Parágrafo único. O resultado para os Cargos Públicos homologados está disponível para consulta na Internet, no endereço eletrônico https://www.institutomais.org.br/ckfinder/userfiles/files/Comunicado%20de%20Homologa %c3%a7%c3%a3o%20do%20Concurso%20P%c3%bablico(1).pdf. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PATRICIA MARIA DA SILVA Presidenta do Conselho