DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6846- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6847/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 016.621/2024-7 2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria. 3. Interessado: Mário Francisco de Souza (150.521.174-34). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de aposentadoria a Mário Francisco de Souza, emitido pelo Ministério da Saúde e submetido a este Tribunal para registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, nos termos dos arts. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260, §1º, e 262, caput e §2º, do RITCU, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Mário Francisco de Souza e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.2. manter os efeitos financeiros do ato ilegal, dispensando a emissão de novo ato; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao Ministério da Saúde. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6847- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6848/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 019.009/2023-2 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Reforma). 3. Interessados: Antônio Pimentel Nogueira (157.241.400-63); Centro de Controle Interno do Exército); Carlos Francisco de Oliveira (381.605.360-20); Horst Bockler (008.001.710-04); Naiara da Silva Larroza (012.899.880-64); Wagner Corrales dos Santos Gomes da Silveira (034.954.090-09). 3.1. Recorrente: Antônio Pimentel Nogueira (157.241.400-63). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marcos Laguna Pereira (58.394/OAB-RS) e Júlia Fontana (123.133/OAB-RS), representando Antônio Pimentel Nogueira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Antônio Pimentel Nogueira ao Acórdão 5.130/2024-TCU-1ª Câmara, por meio do que este Tribunal negou provimento a pedido de reexame contra decisão pela ilegalidade do ato de reforma do embargante, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6848- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6849/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 042.852/2018-8 1.1. Apensos: 007.882/2019-0; 036.256/2021-8 2. Grupo I - Classe de Assunto VI - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais; Departamento Regional do Sesi no Estado da Paraíba; Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas; Departamento Regional do Sesi no Estado de Minas Gerais; Departamento Regional do Sesi no Estado de Pernambuco; Departamento Regional do Sesi no Estado do Mato Grosso do Sul; Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: Sérgio Silveira Banhos (13.415/OAB-DF), Tiago Paes de Andrade Banhos (61.030/OAB-DF) e outros, representando o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul; Ricardo Essinger, representando o Departamento Regional do Sesi no Estado de Pernambuco; Henrique Andrade Rodrigues (144.014/OAB-MG), Mariana Barbosa Saliba Moreira (114.935/OAB-MG), Elisa Leão de Andrade (124.233/OAB-MG) e outros, representando o Departamento Regional do Senai no Estado de Minas Gerais; Luciano Guimarães Mata (4.693/OAB-AL), Bruno Mendes (44.498/OAB-DF), Tânia Rúbia da Silva Laurentino (13.257/OAB-AL) e outros, representando o Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas e Federação das Indústrias do Estado de Alagoas; Carlos Bastide Horbach (19.058/OAB-DF), Aurélio Rodrigues de Souza Neto (17.926/E/OAB-DF), Cássio Augusto Muniz Borges (20.016-A/OAB-DF) e outros, representando o Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional; Roger Bold Queiroz (30.508-D/OAB-PE), representando a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - Fiepe; Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF) e outros, representando Ricardo Essinger; Adriana Mourão Nogueira (16.718/OAB-DF) e outros, representando Robson Braga de Andrade. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação de iniciativa da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco acerca de irregularidades na execução de projetos culturais patrocinados pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), por intermédio de seu Departamento Nacional e de seus departamentos regionais em Pernambuco, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Paraíba, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, III, 237, III, e 250, II, do Regimento Interno, no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014 e nos arts. 4º, 5º e 6º da Resolução-TCU 315/2020, em: 9.1. conhecer da representação e, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. dar ciência ao Conselho Nacional do Sesi acerca das seguintes falhas sistêmicas na celebração e no controle de contratos de patrocínio, em função de deficiência na normatização correlata, com vistas a evitar repeti-las em novas avenças a serem firmadas pelos seus departamentos nacional e regionais: 9.2.1. concessão de patrocínio não precedida de análise fundamentada acerca da compatibilidade dos valores pleiteados pelo patrocinado frente aos praticados no mercado e sem o devido registro dos parâmetros de comparação nos processos administrativos correspondentes, em inobservância aos princípios e as regras especificados nos arts. 37, caput, e 70, caput e parágrafo único, da Constituição Fe d e r a l ; 9.2.2. avaliação da prestação de contas de patrocínios sem conter a análise do retorno institucional obtido, no caso de contratos exclusivos de divulgação de marca, e dos documentos financeiros e fiscais comprobatórios da boa aplicação dos recursos por parte dos entes patrocinados, nos demais casos, em desacordo com o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e na jurisprudência do TCU. 9.3. arquivar o processo. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6849- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6850/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.451/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria Auxiliadora dos Santos (022.542.534-33); Centro de Controle Interno do Exército. 3.2. Recorrente: Maria Auxiliadora dos Santos (022.542.534-33). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Almir Marcos Mendes de Souza (OAB-PE 56293), representando Maria Auxiliadora dos Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Maria Auxiliadora dos Santos contra o Acórdão 9.099/2023-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6850- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6851/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.387/2022-9. 1.1. Apenso: 031.384/2022-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Ana Maria Garcia de Figueiredo (101.552.870-87); Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50). 3.2. Recorrente: Ana Maria Garcia de Figueiredo (101.552.870-87). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Lenda Tariana Dib Faria Neves (OAB-DF 48.424), Nathalia Amorim Pinheiro (OAB-DF 65.114) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Sra. Ana Maria Garcia de Figueiredo, contra o Acórdão 6.594/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6851- 29/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6852/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.806/2022-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Raimundo Mesquita Matos (212.085.903-59). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).