DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200072 72 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 432.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383490/2023. Interessado: JORGE ANTONIO SAEZ LAJOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383585/2023. Interessado: PAPA BADIANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.513 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385538/2023. Interessado: ANTONIO DOMINGOS SEBASTIAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do País de 90 dias, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 434.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385559/2023. Interessado: JEAN RENAULD DELISCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 434.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385657/2023. Interessado: RUTH NOEMI FIGUEROA QUINTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.322 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386182/2023. Interessado: SERGE MATHURIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do seu país de origem e não anexou todas as páginas do passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.379 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386224/2023. Interessado: SHUNAM UDDIN SHIRAJ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, bem como o documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.404 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386242/2023. Interessado: OSCAR ALFREDO CAMPOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 436.996 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387515/2023. Interessado: MAKHTAR FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código:437.372 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387807/2023. Interessado: OROT BERQOWITZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 437.782 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388213/2023. Interessado: MARIA PAULA MISCIONE SILVEYRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como a do seu país de origem legalizada, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.520 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436283/2023. Interessado: MAHMOUD WAEL AWAD HASSANIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Estaduais, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.615, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Final Fantasy I-VI Collection (Japão - 2023) Título Original: Final Fantasy I-VI Collection Produtor(es)/Criador(es): Square Enix Distribuidor(es): Square Enix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4 e Nintendo Switch Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002189/2024-83 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.616, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fernanda Young - Foge-me ao Controle (Brasil - 2024) Título Original: Fernanda Young - Foge-me ao Controle Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Susanna Lira Produtor(es)/Criador(es): Susanna Lira Distribuidor(es): Synapse Brazil Production and Distribution Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Nudez Processo: 08017.002191/2024-52 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.617, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Passagrana (Brasil - 2024) Título Original: Passagrana Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Ravel Cabral Jorge Produtor(es)/Criador(es): Simoni de Mendonça, Lucas Vivo García Lagos e Roberto Vivo Distribuidor(es): Star Original Productions / The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.002283/2024-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.618, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Reservado (Brasil - 2022) Título Original: Reservado Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Ana Amélia Almada Arantes Produtor(es)/Criador(es): Tessitura Cultural Distribuidor(es): Tessitura Cultural Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.002327/2024-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO