DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200073 73 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.619, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Cipriano e a Morte de Cipriano (Brasil - 1998) Título Original: Cipriano e a Morte de Cipriano Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Douglas Machado Produtor(es)/Criador(es): Trinca Filmes Ltda. Distribuidor(es): Trinca Filmes Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Temas Sensíveis Processo: 08017.002328/2024-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.620, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sidonie no Japão - Trailer (França - 2023) Título Original: Sidonie Au Japon Categoria: Trailer Diretor(es): Elise Girard Produtor(es)/Criador(es): Antoine Morand, Yu Shibuya, Elena Tatti. Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora de Filmes LTDA Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002377/2024-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.621, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Carta de Esperança Garcia (Brasil - 2023) Título Original: A Carta de Esperança Garcia Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Douglas Machado Produtor(es)/Criador(es): Trinca Filmes Ltda. Distribuidor(es): Trinca Filmes Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002337/2024-60 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.622, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Garota da Vez - Trailer 1 (Estados Unidos - 2024) Título Original: Woman of the Hour Categoria: Trailer Diretor(es): Anna Kendrick Produtor(es)/Criador(es): AGC Studios, Bondlt Media Capital, Boulderlight Pictures Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.002365/2024-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.623, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Branca de Neve - Trailer (Estados Unidos - 2024) Título Original: Snow White - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Marc Webb Produtor(es)/Criador(es): Marc Platt Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002366/2024-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 234ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 28/08/2024 Horário: 10hs Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 71 (1431340), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio; Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda., Mais Distribuidora de Veículos S.A., Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda., Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli; Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi Rosa, Cristiano Diogo de Faria, Elayne Lopes Lourenco Mustefaga, Nayara Firmes Caixeta, Priscila Fioratti, Rafael Cirino da Silva, José Henrique Specie, Victor Daher, Arusca Kelly Candido, Juliana Dias Valerio, Luiz Alberto Lazinho, Ricardo Alberto Lazinho, Rogerio Martins de Oliveira, Victor Oliveira Cotta e outros; Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009227/2022-59 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - ex officio; Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense; Advogados: Gustavo Henrique Volpe Ferraz, Cintia Eliane Meyer e Luiz Guilherme Gama de Oliveira; Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio; Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng; Advogados: Sem advogados constituídos; Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. 4. Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 Representante: Governo do Estado da Bahia; Advogado: Cristiane de Araújo Góes Magalhães; Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopan e s t - BA ) ; Advogado: Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar, Aline Azevedo Nunes, Ana Barbara Martins Costa, Fabio Follador Coelho e outros; Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 5. Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio; Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba; Advogados: Sem advogados constituídos; Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Arquivamento Inquérito Administrativo nº 12/2024 Processo nº 08700.002582/2020-35 Tipo de Processo: Finalístico - Inquérito Administrativo Interessado(s): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE LEILOEIROS JUDICIAIS (ANLJ), SINDICATO DOS LEILOEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINDILEI/MG), SINDICATO DOS LEILOEIROS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE O SUL (SINDILEI/RS) Representante(s): COPART Advogado(s): Patrícia Agra Araújo e outros. Representado(s): Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (SINDILEI/MG) Advogado(s): Bárbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros (ANLJ); Roberto de Castro Pimenta (SINDILEI/RS); Henrique Carmona do Amaral, Andrea Rodrigues Seco, André de Almeida Rodrigues (SINDILEI/MG) Acolho a Nota Técnica nº 14/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1431135) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Instauração Processo Administrativo nº 13/2024 Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004711/2024-53). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Klefer Produções e Promoções Ltda.; Market SP' 94 SL; Eduardo Palmeiro de Souza Leite; Javier Palmerola Fernandez e Sergio Furtado Campos. Acolho a Nota Técnica nº 4/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1428326) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "c", e III da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do RiCade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta