Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2024 · pág. 12

DOMCE 23/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

Públicos do Município de Barbalha, em razão dos consequentes números de faltas, os quais estão registrados nas folhas que estão sobre a responsabilidade desta Gestão, por parte da servidora efetiva Francisca Eliete dos Santos Paz;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:ACE106D6

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA

PORTARIA N°. 06.08.2024/07 De 06 de Agosto de 2024.

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PARA APURAÇÃO DE FALTAS FUNCIONAIS POR PARTE DA SERVIDORA MARIA JOSELY DOS SANTOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o ofício nº 060801/2024/SMERH da lavra do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, que informa que a servidora Maria Josely dos Santos, inscrita no CPF sob nº 062.750.234-22, matrícula nº 00844505, ocupante do cargo de Vigia Diurno, vem apresentando constantes faltas, os quais foram constatados em pelo Setor ao norte; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Procedimento Preliminar de Sindicância Investigativa, de acordo com o do art. 111, III, art. 129, II e art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, em razão dos consequentes números de faltas, os quais estão registrados nas folhas que estão sobre a responsabilidade desta Gestão, por parte da servidora Maria Josely dos Santos;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:083B594C

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA

PORTARIA N°. 06.08.2024/05 De 06 de Agosto de 2024.

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PARA APURAÇÃO DE FALTAS FUNCIONAIS POR PARTE DA SERVIDORA LUCIVANIA LUCENA MATOS FERREIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o ofício nº 060801/2024/SMERH da lavra do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, que informa que a servidora efetiva Lucivania Lucena Matos Ferreira, inscrita no CPF sob nº 761.327.733-04, matrícula nº 00834616, ocupante do cargo de Professor II, vem apresentando constantes faltas, os quais foram constatados pelo Setor ao norte; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Procedimento Preliminar de Sindicância Investigativa, de acordo com o do art. 111, III e X art. 129, II e III, e art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, bem como, 46, incisos III, V, IX e XII, a Lei Municipal nº 1.887/2010- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica, em razão dos consequentes números de faltas, os quais estão registrados nas folhas que estão sobre a responsabilidade desta Gestão, parte da servidora efetiva Lucivania Lucena Matos Ferreira;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:29E53E57

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 17.07.004/2024 DE 17 DE JULHO DE 2024.

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Evandro de Amaral Cruz, inscrito no CPF sob o n.º 046.749.063-50, efetivo no cargo de Assistente Administrativo na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.