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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2024 · pág. 54

DOMCE 23/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório. NOME: FRANCISCO NESTOR GONCALVES. MATRÍCULA: N° 00918480. DATA DE NASCIMENTO: 22/07/1970. CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL. ADMISSÃO: 12/08/2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1C025A51

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA ALDENE DOS REIS MENESES, brasileira, matrícula n.º 0447498, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 783964-84 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.004.253-72, com início das atividades por meio de concurso público em 01/11/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 614,48 Sexta Parte R$ 682,76 Quinquênio – 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.417,92

Quixadá – CE, 14 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:16268B3C

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA MENEZES, brasileira, matrícula n.º 0447439, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.11, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 78396384 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.686.823-20, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 7.219,56 (sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.608,23 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 691,23 Sexta Parte R$ 768,04 Quinquênio – 25% R$ 1.152,06 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.219,56

Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6E4EB3E3

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA AUXILIADORA MELO FERREIRA BARROS, brasileira, matrícula n.º 0812293, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 03 Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2008611016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.150.533-53, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.228,96 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94