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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2024 · pág. 55

DOMCE 23/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C89D0EBB

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EMÍDIA GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES, brasileira, matrícula n.º 0816922, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 03 Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 20033010025354 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 377.508.013-91, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 614,48 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.417,92

Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9E46B1A9

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º 0808130, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913- 20, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Sexta Parte R$ 656,50 Quinquênio – 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.171,10

Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4328F354

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002- 2024.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002- 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º 0447366, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913- 20, com início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 3.939,00 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 590,85 Sexta Parte R$ 656,50 Quinquênio – 25% R$ 984,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 6.171,10

Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ