DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600061 61 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde: Ep: escore padronizado na prova Eb: escore bruto do candidato na prova µ: média dos escores da prova s: desvio padrão da prova 6.16.8.1 - O Escore Padronizado na prova de Língua Estrangeira levará em conta os dados da prova escolhida pelo candidato, e não da prova de Língua Estrangeira como um todo. 6.16.9 - A média dos escores e o desvio padrão serão arredondados na quarta casa decimal. Entretanto, o valor resultante (Ep) será arredondado na segunda casa decimal. 7. PRÉ-CLASSIFICAÇÃO (ORDENAÇÃO PRELIMINAR PARA FINS DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO) E CLASSIFICAÇÃO 7.1 - Pré-classificação (ordenação preliminar para fins da avaliação da redação). 7.1.1 - A pré-classificação tem como finalidade precípua definir a possibilidade de haver a avaliação da prova de Redação. 7.1.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão pré-classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas a, b e c, do item 7.3.1 deste Edital. 7.1.3 - Para efetuar a pré-classificação, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar de cada candidato, que será calculado com base nas nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, conforme fórmula definida no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato. 7.1.4 - Para a realização desse cálculo, será utilizado como peso da Prova de Língua Portuguesa o peso definido para a prova de Língua Portuguesa e Redação. 7.1.5 - Em primeiro lugar, será efetuado um ordenamento preliminar dos candidatos para o curso que estiverem concorrendo, em ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar. Esse ordenamento preliminar independe da modalidade de opção de ingresso do candidato e é denominado pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência). Serão considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, na pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência), em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 7.1.6 - Os candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não forem classificados nas vagas universais serão selecionados, de acordo com as suas opções de concorrência às modalidades de reserva de vagas realizadas no ato de inscrição, para ocupar as vagas destinadas ao programa de ações afirmativas segundo a ordem LI_EP, LI_PCD, LI_Q, LI_PPI, LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI, passando para a próxima modalidade quando a anterior tiver sido completamente ocupada. Serão considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, dentro da sua opção de sistema de ingresso, em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à respectiva modalidade de sistema de ingresso. 7.1.7 - No caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas estabelecidas para uma modalidade de sistema de ingresso, essas serão preenchidas pelas regras estabelecidas nos itens 8.7 a 8.15. 7.1.8 - Os candidatos não pré-classificados serão eliminados do concurso e não terão sua Redação avaliada. 7.2 - Classificação 7.2.1 - Para os candidatos não eliminados do concurso, será calculado o argumento de concorrência (AC), obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados das nove provas, atribuindo-se ao escore padronizado de cada prova o peso especificado para cada curso, constantes da Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra divulgada no Manual do Candidato. Este cálculo será feito sem arredondamentos ou truncagens, de acordo com a fórmula abaixo definida, porém o valor resultante AC será arredondado na segunda casa decimal. 3_MEC_26_002 7.2.2 - Os candidatos não eliminados, conforme item 7.3 deste Edital, serão classificados nos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência. 7.2.3 - Os candidatos eliminados do Concurso Vestibular não terão argumento de concorrência e classificação no curso. 7.2.4 - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação. 7.3 - Critérios de Eliminação 7.3.1 - Serão eliminados do CV 2025, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações: a) não acertarem no mínimo uma questão em cada uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla; b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas; c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero; d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação; e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 7.1 deste Edital. 8. OCUPAÇÃO DAS VAGAS 8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE e suas atualizações e as normas constantes neste Edital. 8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 7.3.1 deste Ed i t a l . 8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme definido no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato. 8.4 - A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre dar-se-á de acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações e Resolução nº 46/2009 do CEPE e suas atualizações. 8.5 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 8.6 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Os candidatos serão selecionados, de acordo com as opções do perfil socioeconômico indicado no ato de inscrição, para ocupar as vagas destinadas ao programa de ações afirmativas segundo a ordem LI_EP, LI_PCD, LI_Q, LI_PPI, LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LP_PPI, passando para a próxima modalidade quando a anterior tiver sido completamente ocupada. 8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_Q. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_EP, nesta ordem de prioridade. 8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, nesta ordem de prioridade. 8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla Concorrência). 8.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo. 9. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR PERÍODO LETIVO DE INGRESSO 9.1 - Para alguns cursos, a tabela de cursos/vagas (item 4) subdivide as vagas oferecidas no CV 2025 em dois semestres letivos e nove modalidades de ingresso (AC, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP). Os candidatos lotados em vaga no Listão para tais cursos estarão aptos a ingressar no 1º ou no 2º semestre letivo de 2025 conforme a ordem final de classificação de cada modalidade de ingresso (AC, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP). 9. 2 - Os primeiros classificados de cada modalidade de ingresso (AC, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP), até o limite das vagas oferecidas para o 1º período letivo, ingressarão neste; os demais classificados, no limite das vagas oferecidas, ingressarão no 2º período letivo. 10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 - A divulgação dos resultados do CV 2025 será feita mediante publicação da Lista dos Classificados (Listão) no site vestibular.ufrgs.br, até as 17h do dia 16/12/2024. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, a opção atendida, o semestre de ingresso dos classificados e outras informações pertinentes. 10.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e- mail. 10.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado (Listão). 10.4 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada após a publicação dos resultados finais (Listão) em www.ufrgs.br/prograd. 10.5 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga. 10.5.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso. 11. DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES 11.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens denominados "da efetiva ocupação da vaga (ingresso); do envio da documentação; das análises; da matrícula de calouros e da perda da vaga" serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados e ainda não lotados em vaga no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações e a Resolução nº 46/2009 do CEPE e suas atualizações. 11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga. 11.2.1 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso. 11.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo. 11.4 - Os resultados deste processo seletivo são válidos apenas para o ano letivo da UFRGS de 2025. 11.5 - Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do concurso. 11.6 - Para os chamamentos, poderão ser utilizadas sistemáticas de confirmação de interesse na vaga ou chamadas para expectativa de vaga de forma virtual. 12. DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO) 12.1 - Após lotado em vaga para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula: I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga; II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato no período estabelecido no Calendário Acadêmico da UFRGS, disponível em (www.ufrgs.br). 12.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga. 12.2.1 - O candidato que estiver com etapas de análise para ingresso em andamento até a data de matrícula de calouros poderá realizar a matrícula provisória. 12.2.1.1 - A matrícula provisória não configura vínculo efetivo ao curso de graduação. 12.2.1.2 - O candidato que estiver com vinculação provisória e que tiver todas as etapas de análise do processo homologadas terá efetivado seu vínculo ao curso.