DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600062 62 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.2.1.3 - O candidato com vinculação provisória que, esgotadas as etapas de análise de ingresso previstas no edital deste processo seletivo, não tiver atendido às exigências do processo seletivo, com decisão de não homologação/indeferimento, perderá o vínculo com o curso de graduação da Universidade. 13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 13.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado. 13.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período de 17/12/2024 a 23/12/2024. 13.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital. 13.4 - Toda a documentação constante neste Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 13.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. 13.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 13.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados. 13.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 13.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema. 13.8 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que foram lotados neste processo seletivo. 13.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga. 13.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação. 13.11 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro e a listagem a seguir: . .Modalidade de vaga em que o candidato foi lotado .Documentação Acadêmica .Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas .Documentação Quilombola .Documentação de Pessoa com Deficiência .Documentação Socioeconômica e de Renda . .AC .X . . . . . .LB_PPI .X .X . . .X . .LB_Q .X . .X . .X . .LB_PCD .X . . .X .X . .LB_EP .X . . . .X . .LI_PPI .X .X . . . . .LI_Q .X . .X . . . .LI_PCD .X . . .X . . .LI_EP .X . . . . 13.11.1 - AC Acesso Universal (Ampla Concorrência) pessoas que tenham concluído o Ensino Médio independentemente de reserva de vagas no Programa de Ações Afirmativas: Documentação acadêmica. 13.11.2 - LB_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena: Documentação acadêmica; Documentação socioeconômica; e Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial. 13.11.3 - LB_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, autodeclarado quilombola: Documentação acadêmica; Documentação socioeconômica; Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola. 13.11.4 - LB_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e que seja pessoa com deficiência: Documentação acadêmica; Documentação socioeconômica; e Documentação de Pessoa com Deficiência. 13.11.5 - LB_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita: Documentação acadêmica; e Documentação socioeconômica 13.11.6 - LI_PPI pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e autodeclarado preto, pardo ou indígena: Documentação acadêmica; e Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou Indígenas e comparecer na verificação presencial da autodeclaração étnico-racial. 13.11.7 - LI_Q pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola: Documentação acadêmica; Documentação de Autodeclaração Quilombola e comparecer na verificação presencial da autodeclaração quilombola. 13.11.8 LI_PCD pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar e que seja pessoa com deficiência: Documentação acadêmica; e Documentação de Pessoa com Deficiência. 13.11.9 LI_EP pessoas que tenham concluído e cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente da renda familiar: Documentação acadêmica. 13.12 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos: 13.13 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: todos os candidatos classificados através do Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados: I - Documento de identificação, que deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado"; d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Fo r ç a s Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação; e) se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior (IPES) devidamente preenchida em formulário específico no Portal do Candidato. III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, assinado e carimbado ou com assinatura eletrônica/digital ou com autenticação eletrônica/digital, pela instituição seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já haver concluído curso de Ensino Superior. IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, assinado e carimbado ou com assinatura eletrônica/digital ou com autenticação eletrônica/digital, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados. 13.13.1 - Excepcionalmente, o candidato que concluir/concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2024 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para análise através do Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou do Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato. 13.13.1.1 - O candidato lotado em vaga que enviou a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, enviar através do Portal do Candidato, dentro do prazo indicado no pedido de complementação de informação disponibilizado na etapa de avaliação acadêmica no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar Completo do Ensino Médio. 13.13.2 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio. 13.13.2.1 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. 13.13.2.1.1 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 13.13.2.2 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação. 13.13.3 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação. 13.13.3.1 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado em vaga reservada. 13.13.4 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão). 13.13.5 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga. 13.3 - DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (LB_PPI e LI_PPI) através do Listão ou em novos chamamentos deverá: I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações; II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico- racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações. 13.3.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da Autodeclaração Étnico-racial por candidato. 13.3.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas. 13.3.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas. 13.3.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga. 13.3.4.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga. 13.3.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas no Portal do Candidato. 13.3.7 - O não comparecimento na data e local indicados na Convocação divulgada no Portal do Candidato, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa, implicará perda da vaga. 13.3.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da convocação no Portal do Candidato para verificação da Autodeclaração. 13.3.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados. 13.3.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária. 13.4 - DA AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA: o candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado quilombola (LB_Q e LI_Q) através do Listão deverá enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original: I - Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; e II - Declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada pelo Presidente/Coordenador da Associação, bem como, de mais duas testemunhas da própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação; II.I - Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo disponível neste Edital. 13.5 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para pessoa com deficiência (LB_PCD e LI_PCD), através do Listão ou de novos chamamentos, deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art. 8ºB da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05) anos a partir da data do envio.