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Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 65

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600065 65 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 14.8.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012. 14.8.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato. 14.8.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada. 14.8.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei nº 14.126/2021. 14.8.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir: 14.8.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 14.8.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; 14.8.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 14.8.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais; 14.8.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; 14.8.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 14.8.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 14.9 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA 14.9.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP). 14.9.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida. 14.9.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar. 14.9.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de análise. 14.9.5- Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários. 14.9.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque; b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador; c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de junho de 2024, julho de 2024 e agosto de 2024; g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; k) auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19); l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar. 14.9.7 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no cálculo da renda média bruta per capita. 14.9.8 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) é de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). 15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 15.1 - Os resultados das análises da documentação dos candidatos NÃO SERÃO publicados em listagens gerais. 15.2 - Os resultados das análises serão disponibilizados exclusivamente para consulta individual no Portal do Candidato. 15.3 - Informações sobre a análise da documentação, assim como a publicação da listagem para verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial, para os candidatos lotados em vaga para ingresso no semestre de 2025/2 serão disponibilizadas após a realização da segunda etapa de matrícula (matrícula de calouros) do semestre 2025/1. 15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_PPI e LI_PPI) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial no Portal do Candidato. 15.5 - É de inteira responsabilidade do candidato lotado em vaga (LB_Q e LI_Q) acompanhar a publicação da Convocação para verificação da Autodeclaração Quilombola no Portal do Candidato. 15.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise no Portal do Candidato. 16. DA MATRÍCULA DE CALOUROS 16.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º e no 2º semestre do período letivo de 2025 será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico de 2025 a ser divulgado no site da Universidade (www.ufrgs.br), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato. 16.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros. 16.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato. 16.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do Portal do Candidato. 16.3 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga. 16.3.1 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável. 16.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória. 16.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 16.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. 16.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada. 16.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade. 16.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. 16.5 - Os candidatos às modalidades (LB_PPI e LI_PPI) que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula, deverão ficar atentos à convocação no Portal do Candidato para esta etapa. 16.6 - Os candidatos às modalidades (LB_Q e LI_Q) que não participaram da verificação da Autodeclaração Quilombola antes da realização da matrícula, deverão ficar atentos à convocação no Portal do Candidato para esta etapa. 16.7 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior. 16.7.1 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule dessa outra Instituição após efetivar o vínculo, ou seja, após a matrícula de calouros no curso da UFRGS. 16.7.2 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula de calouros no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com o curso anterior. 17. DA PERDA DA VAGA 17.1 - Perderá a vaga o candidato que: a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso; d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas; e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnico-racial e quilombola; f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso; h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. 18. DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 18.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 18.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 18.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja pelo Portal do Candidato. 18.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente. 18.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 18.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema. 18.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato. 18.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato. 18.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor o recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e além destes: I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão; II - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria; III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica; 18.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.