Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 129

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600129 129 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 274780, Contrato Bacen/ADRJA-PE274780/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: BANCO NACIONAL S.A. CNPJ: 17.157.777/0001-67. Sem ônus. Vigência: Indeterminada. Assinatura: 22.08.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 261836 - Vanguarda Administradora de Consórcio Ltda. Assunto: autorização para funcionamento; sede em Presidente Prudente (SP); capital social de R$2.000.000,00; controlador: Marco Antônio Esteves de Oliveira (Contrato de Constituição de 12.7.2024). Decisão: Chefe. Data: 21.8.2024. 274202 - Magnum Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 44.683.140). Assunto: alteração do capital de R$11.000.000,00 para R$12.000.000,00 (AGE de 1º.8.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.8.2024. 268388 - Invest Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 17.508.380). Assunto: alteração do capital de R$2.050.000,00 para R$2.850.000,00 (Alteração Contratual de 16.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 22.8.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/GUSTAVO MOREIRA DE SOUZA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Gustavo Moreira de Souza. PE 265087. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Gustavo Moreira de Souza, CPF nº .493.-93 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES - ASSINATURA: 20/8/2024 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Diogo Abry Guillen, Diretor de Política Econômica; e Gustavo Moreira de Souza. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/10/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 23 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/10/2024 .05/03/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 . .01/10/2024 .01/07/2025 .compradora .vendedora .até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.025, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/8/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 23/8/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 26/8/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 25/11/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.026, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de agosto de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.8.2024 a 22.9.2024 são, respectivamente: 0,8091% (oito mil e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,00737758 (um inteiro e setecentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,0708% (setecentos e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 12/2019. Nº Processo: 00190.102923/2019-23. Pregão. Nº 5/2019. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar, excepcionalmente, o prazo da vigência do Contrato nº 12/2019, por 12 (doze) meses ou até a conclusão do novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2024 a 01/09/2025, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666, de de 21 de junho de 1993. No caso de encerramento antecipado, a contratada deve ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Em caso de encerramento antecipado do pacto, não caberá pagamento de indenização ao contratado. Vigência: 02/09/2024 a 01/09/2025. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 20/2023. Nº Processo: 00190.111362/2023-30. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais r$ 42.831,12 (quarenta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e doze centavos), conforme 1º termo de apostilamento ao contrato nº 20/2023, para r$ 43.313,50 (quarenta e três mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos), conforme previsto na cláusula sétima do contrato nº 20/2023. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 2.556,61. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024).