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Diário Oficial da União · 26/08/2024 · pág. 160

DOU 26/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082600160 160 Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 … continuação TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. continua … de 9.773.355 (nove milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, correspondente a R$ 1,0231900918 por ação. A alteração foi homologada pelo Banco Central do Brasil em 19 de dezembro de 2023. c. Reserva de lucros: É constituída obrigatoriamente à base de 5% do lucro líquido do exercício, até atingir 20% do capital social realizado, ou 30% do capital social, acrescido das reservas de capital. Após esse limite a apropriação não mais se faz obrigatória. A reserva legal somente poderá ser utilizada para aumento de capital ou para compensar prejuízos. O saldo remanescente de lucros acumulados ao final de cada exercício, após a constituição de todas as reservas obrigatórias e da distribuição do dividendo mínimo obrigatório, deverá ser integralmente destinado a reserva estatutária. Devido ao prejuízo acumulado na Companhia, não existe reserva legal constituída. d. Dividendos a pagar: Conforme previsto no Estatuto Social, estão assegurados aos acionistas dividendos mínimos de 25% do lucro líquido de cada exercício, ajustados de acordo com a legislação. Devido ao prejuízo apurado pela Companhia, não foram destinados dividendos no período. 13. Imposto de renda e contribuição social – a. Conciliação da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social 30/06/2024 30/06/2023 Lucro ou (Prejuízo) antes da tributação (1.334) 171 Imposto de renda e contribuição social à taxa combinada 454 (68) Ajustes para demonstração de taxa efetiva Alteração de alíquota da taxa combinada 1 (57) – Crédito tributário sobre provisões não consti- tuído em 2022 – 10 Remuneração Variável Diretoria (324) – Prejuízo fiscal – 5 Ajuste do adicional IRPJ (10%) – 12 Imposto de renda e contribuição social do período 73 (41) Imposto de renda e contribuição social correntes (57) (50) Imposto de renda e contribuição social diferidos 130 9 Taxa efetiva 5,47% 23,6% 1 Em 2023 a Companhia utilizou 40% equiparando a Companhia as demais Instituições Financeiras. Porém, ao reavaliar os normativos sobre o tema, bem como demais Sociedades de Crédito Direto, optou por alterar a alíquota combinada aplicada para 34%. b. Conciliação da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos: Os valores de imposto de renda e contribuição social diferidos são provenientes de prejuízos acumulados e de diferenças temporárias ocasionadas principalmente por provisões temporariamente indedutíveis. O imposto de renda e a contribuição social diferidos são registrados para refletir os efeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias entre base fiscal de ativos e passivos e o respectivo valor contábil. Os valores apresentados são revisados mensalmente. A Companhia adota procedimentos de reconhecer créditos tributários de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CS) sobre as diferenças temporárias, preju- ízo fiscal e base negativa da contribuição social. Em 2023 a companhia utilizou a alíquota combinada de 40% para a constituição dos créditos tributários, equiparando a Companhia as demais Instituições Financei- ras. Porém, ao reavaliar os normativos sobre o tema, bem como demais Sociedades de Crédito Direto, optou por alterar a alíquota combinada aplicada para 34%. Em 30 de junho não existem créditos tributários não reconhecidos. 30/06/2024 30/06/2023 Natureza e origem dos créditos tributários Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito 569 2 Provisão para publicação das demonstrações financeiras 6 2 Provisão para auditoria externa 21 5 Provisão para incentivo a longo prazo 120 – Prejuízo fiscal 42 – Total 758 9 14. Despesas Administrativas 30/06/2024 30/06/2023 Despesas de Pessoal (944) (53) Despesas Tributárias (122) (28) Despesa de Proc. de Dados (97) (64) Despesa de Serv. Especializados (91) (21) Outras Despesas Administrativas (167) (15) Total (1.421) (181) 15. Outras Receitas/(Despesas) Operacionais 30/06/2024 30/06/2023 Despesa na baixa de operações seguradas1 (784) – Prejuízo Operações de Crédito (156) – Total (940) – 1 O valor recebido de sinistro das seguradoras cobre até 90% do valor da carteira segurada. Os 10% remanescentes são baixados, pois o direito de cobrança da operação é transferido à seguradora. 16. Transações com partes relacionadas – As transações com partes relacionadas (diretas e indiretas) são efetuadas de acordo com a Resolução nº 4.818/20 do CMN. Essas transações são realizadas em condições e taxas compatíveis com as médias praticadas com terceiros, vigentes nas datas das operações. As principais transações estão assim representadas: a) Transações Intercompany 30/06/2024 Ativo (passivo) Coligadas Controladora Disponibilidades 1 – 4 Créditos Diversos no País 2 594 – Repasse Cobrança – FIDC Supplier 3 (538) – Provisão de Incentivo a Longo Prazo 5 – (500) Receita (despesa) Lucro/(Prejuízo) na Cessão de Crédito 4 5 – Outras Receitas/(Despesas) Intercompany 6 781 488 31/12/2023 Ativo (passivo) Coligadas Controladora Disponibilidades 1 – 1.704 Créditos Diversos no País 2 585 – Repasse Cobrança – FIDC Supplier 3 (1.838) Provisão de Incentivo a Longo Prazo – (496) 30/06/2023 Receita (despesa) Coligadas Controladora Lucro/(Prejuízo) na Cessão de Crédito 4 335 – 1 Refere-se ao valor em conta corrente que a TTSCD possui no Itaú Unibanco. 2 Referem-se aos valores recebidos pela Supplier Administradora de Cartões S.A. pelos contratos financiados pela TTSCD. Os valores são repassados em até dois dias úteis. 3 Referem-se aos pagamentos recebidos pelos clientes oriundos de ope- rações que já foram cedidas ao FIDC Supplier, os quais são repassados no prazo máximo de um dia útil. 4 Refere-se ao resultado das cessões de crédito realizadas junto ao Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC Supplier). As condições de negociação obedecem a taxa mínima de cessão prevista no regulamento do fundo, sendo a taxa revisada a cada 45 dias, conforme reuniões do COPOM e alterações na taxa SELIC. 5 Referem-se a provisão dos valores dos planos de remuneração de longo prazo dos colaboradores com base no valor das ações da TOTVS S.A. 6 Em 30 de junho de 2024, o montante de R$ 781 refere-se a recuperação de despesas do contrato de compartilhamento de custos de pessoal com a coligada Supplier Administradora. Em relação ao valor de R$ 488, R$ 345 refere-se à recuperação de despesas do contrato de comparti- lhamento de custos de pessoal com a Techfin e R$ 143 corresponde ao resultado da provisão de incentivos de prazo longo (vide nota explicativa 11). b) Remuneração do Pessoal-Chave da Administração: A remuneração atribuída à Diretoria da TTSCD no período corresponde a: 30/06/2024 30/06/2023 Honorários (313) – Total (313) – 17. Gerenciamento de Riscos – A TTSCD considera o gerenciamento de riscos fundamental para o processo de tomada de decisão, proporcio- nando maior confiabilidade e otimização da relação risco versus retorno. O gerenciamento de riscos é efetuado de forma estruturada e contínua, abrangendo a avaliação e o controle dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez e operacional incorridos na TTSCD. As diretrizes e regras do gerenciamento de riscos encontram-se formalizadas e divulgadas em políticas e procedimentos internos. a. Gestão de Capital: A TTSCD possui uma estrutura de gerenciamento de capital cujo objetivo é monitorar o capital mantido por ela de modo a assegurar que o Patrimônio Líquido esteja devidamente enquadrado nos critérios estabelecidos pela Resolução CMN 5.050, que prevê o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).De acordo com o normativo, é vedado às sociedades de crédito direto a captação de recursos do público e, a fim de garantir que a Companhia opera dentro dos limites estabelecidos e sem alavancagem, monitoramos continuamente o capital em face da carteira de crédito. b. Gestão de Risco Operacional: A TTSCD define risco operacional como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Para a gestão do risco operacional, a Companhia estabeleceu a estrutura de gerenciamento de risco operacional que deve identificar, avaliar, monitorar, controlar e mitigar os riscos associados ao negócio, bem como identificar e monitorar o risco operacional decorrente de serviços terceirizados relevantes para o funcionamento regular da empresa. c. Gestão de Risco de Mercado: A estrutura e as estratégias para gerenciamento de risco de mercado da Companhia são definidas através de políticas específicas abrangendo os seguintes tópicos: i) limites; ii) mensuração de riscos; iii) modelos; iv) avaliação de riscos nas carteiras e v) novas transações, atividades e ope- rações complexas. O risco de taxa de juros é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nas taxas de juros de mercado. A exposição da Companhia ao risco de mudanças das taxas de juros de mercado refere-se principalmente à instrumentos financeiros (incluindo empréstimos) e títulos a receber (devido as cessões de carteira), sendo monitorado continuamente apesar do risco não ser significativo. d. Gestão de Risco de Crédito: É o risco de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obri- gações de pagamento perante a Companhia. No contexto operacional da TTSCD, o risco de crédito corresponde, principalmente, à possibilidade de inadimplência dos clientes. A Companhia mitiga o risco de crédito por meio de cessões diárias junto ao FIDC, com transferência substancial dos riscos e benefícios de todas as operações de crédito, permanecendo na carteira apenas as operações cuja cessão não atende aos critérios de estabelecidos no regulamento do fundo. Tal volume é consideravelmente baixo considerando o total de implantações de financiamento de atraso na Companhia. Adicionalmente, a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito é constituída em montante julgado suficiente para cobrir possíveis perdas. São observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 2.682/99. e. Gestão de Risco de Liquidez: O risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração de liquidez é a de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações, sobre condições normais e de estresse, sem causar perdas ou risco de prejudicar a reputação do grupo. A seguir elencamos as operações da Companhia suscetíveis ao risco de liquidez: Ativos 30/06/2024 31/12/2023 Caixa e equivalentes de caixa 15.465 14.494 Total 15.465 14.494 18. Outras Informações – a. Operações com derivativos: Até 30 de junho de 2024 e 2023 a TTSCD não realizou operações com derivativos. b. Resultado não recorrente: A classificação de resultados recorrentes e não recorrentes na TTSCD está atrelada a previsibilidade e frequência dos eventos, considerando as atividades regulares desempenhadas pela Companhia. Não há resultados não recorrentes a serem informados 30 de junho de 2024 e 2023. c. Adoção Resolução CMN 4.966/21: O crono- grama para implementação da resolução CMN 4.966/21 terá as seguintes fases: Fase 1: Avaliação de impactos da implementação da norma; Fase 2: Análise dos conceitos e critérios contábeis, desenvolvimento da meto- dologia, análise da governança e de outros impactos no negócio; Fase 3: Desenvolvimento sistêmico; Fase 4: Homologação dos processos sistê- micos; Fase 5: Implantação em produção. Atualmente a Companhia está atuando no desenvolvimento sistêmico que compreende a fase 3 do projeto. 19. Eventos subsequentes – A Companhia não identificou eventos subsequentes até a data da aprovação destas demonstrações financeiras. Diretoria Eduardo Jose Lauria Neubern Leandro Rodrigues Hosizawa Contadora Évelin Rodrigues Pereira – CRC 1SP 234.196/O-5 Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Aos acionistas e aos administradores da TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. (anteriormente denominada Supplier Sociedade de Crédito Direto S.A.) | São Paulo-SP. Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras da TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 30/06/2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações finan- ceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da TTSCD Sociedade de Crédito Direto S.A. em 30/06/2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Base para opinião:
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsa- bilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse rela- tório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às institui- ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independen- temente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demons- trações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de