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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/08/2024 · pág. 145

DOMCE 27/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3533

www.diariomunicipal.com.br/aprece 145

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 26 de agosto de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:EB4F8C74

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.472, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Direito e Defesa do Consumidor, acrescentando o inciso VII ao art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Alegre, e da outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor, acrescentando o inciso VII, e alterando o Parágrafo único do Art. 44 da Resolução n° 005/1990 (Regimento Interno) da Câmara de Vereadores de Várzea Alegre, que passa a dispor a seguinte redação: "Art. 44. As comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade. Parágrafo Único. As comissões permanentes são sete, composta cada uma de três vereadores, com as seguintes denominações: [...] VII - Comissão de Direitos e Defesa do Consumidor" Art. 2º É competência específica desta comissão: a) Trabalhar em parceria com o PROCON, e demais órgãos de defesa do consumidor, no sentido de prestar auxílio e ao mesmo tempo fiscalizá-lo, considerando a hipossuficiência do consumidor acima de interesse político e/ou governamental; b) Desenvolver projetos específicos relacionados à cidadania e defesa do consumidor, visando o bem-estar de todos; c) Emitir pareceres em matérias que digam respeito à cidadania e defesa do consumidor, zelando pelo exercício da cidadania em conformidade com os Arts.5º ao 11 da Constituição Federal; d) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor; e) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; f) Colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades; Art. 3º A Comissão Permanente de Direitos e Defesa do Consumidor seguirá as mesmas regras de formação e trabalhos das comissões permanentes já existente nesta casa legislativa. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 26 de agosto de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:052F9861

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 384, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a correção inflacionária para a emissão de IPTU e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para o exercício de 2024, no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 26 de agosto de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:EC68CFD8

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JOSÉ JUCIER BENTO

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO CERCADO, DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:B762E4BE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL JOSÉ JUCIER BENTO

Recebimento de Licença Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO POÇO CERCADO, DISTRITO RIACHO VERDE, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:C4AE60C7

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO MARCIO DO NASCMENTO

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para SUINOCULTURA, localizado no SÍTIO FANTASMA, DISTRITO NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental