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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2024 · pág. 45

DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024

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PORTARIA Nº1492/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.097460/2024-51, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO , matrícula 15873817, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 08 de agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1493/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.096547/2024-19, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) EDJANETE MAIA RODRIGUES** , matrícula 48052916, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 07 de agosto de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2019/NUP 22001.094374/2024-96 - IG: 1335447 - SACC: 1116332

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/PINDORETAMA , com sede na Rua Marechal Castelo Branco, 1130, Sede – Pindoretama/CE, CEP. 62.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.502.878/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. AQUILA JOSÉ FONSECA ARAÚJO GONDIM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004023024619 SSP-CE e do CPF nº 053.215.463-04, residente e domiciliado em Pindoretama/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 212/2019, publicado no D.O.E de 24.01.2020, de acordo com o Processo NUP22001.094374/2024-26; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, b e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Pindoretama.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será acrescido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), passando de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global do contrato, conforme CI’s n.º 630/2024 – SEDUC/CECOP, datado de 02.08.2024, às fls.02 e Demonstrativo Financeiro às fls.5-6,de acordo com a IG Nº 1335447, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 21 DE AGOSTO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, AQUILA JOSÉ FONSECA ARAÚJO GONDIM - Representante do SAAE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ADRIANA LIMA SOARES , 2. JOAO ANTONIO PIMENTA RIBEIRO NETO . Fortaleza 22 de agosto de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2020/NUP 22001.084633/2024-71 -IG: 1335372 -SACC: 1135312

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA , estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2020, publicado no D.O.E de 17.09.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado no município de Pacatuba, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, será de R$ 811.080,00 (oitocentos e onze mil e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 24.07.2024, às fls. 45/46 e IG nº 1335372, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de setembro de 2024 até 08 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 24.07.2024, às fls. 45/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- Contratante, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 22 de agosto de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021/PROCESSO NUP22001.062665/2024-15 - IG 1334769 -SACC: 1175300 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA , com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283- 79, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 186/2021; II. Nos termos que constam no Processo 22001.062665/2024-15; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº186/2021 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (CE000055/20234) - vigilância.CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho (CE000055/20234) - vigilância, passa de R$ 279.658,42 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para R$ 292.578,97 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) perfazendo o valor global de R$ 3.510.947,64 (três milhões, quinhentos e dez mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) resultando uma diferença global a ser acrescida no valor de R$ 155.046,60 (cento e cinquenta e cinco mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de