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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2024 · pág. 53

DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 121

000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SECRETARIA DE TURISMO , inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000451/2024-75, para a contratação da SECRETARIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341, a fim de viabilizar a locação de espaço do Centro de Eventos do Ceará, necessário para a realização do 11º Ceará RH 2024 - Congresso de Gestão de Pessoas & Expo RH, a ser realizada de 18 a 27 de outubro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$ 101.893,80 (cento e um mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000451/2024-75, fundamentado no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO.

Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03240/2024, protocolado em 10 de abril de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
Projeto “Formação de Gestores Escolares
039473 MARLUCE TORQUATO
LIMA GONÇALVES
Assessor da
Presidência da
UNIPACE
Doutora
para Promoção da Aprendizagem”- Disciplina
A gestão de Resultados Educacionais: qual
o papel da gestão das instituições escolares-
Municípios deTauá,Parambu e Cedro.
SETEMBRO (Tauá,
Parambu, e Cedro)
30 h/a EaD e
Presencial
R$148,50 R$ 4.455,00

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024

MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
016863 LIDIA ANDRADE
LOURINHO
Diretora Acadêmica da Escola
Superior do Parlamento
Cearense(UNIPACE)
Doutora Regimento Interno de uma
Escola Legislativa
10/09/2024 04 h/a
presenciais
08h/a EaD
R$ 148,50 R$ 1.782,00

*** *** * ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024**

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00921/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024

MAT. NOME CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
34683 Ana Beatriz De
Mendonça Barroso
Assessor
Técnico IV
Mestre Projeto Governança Interativa- Praticas
Institucionais ao Parlamento Aberto
SETEMBRO 30h/a R$ 123,74 R$ 3.712,20
009744 Leila Paula Viana Pires Articuladora Especialista Projeto Governança Interativa-Gestão Estratégica
e Estrutura Organizacional da ALECE
50h/a R$ 99,00 R$ 4.950,00

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0180/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00922/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE