DOE 27/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2024 121
000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SECRETARIA DE TURISMO , inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000451/2024-75, para a contratação da SECRETARIA DE TURISMO, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341, a fim de viabilizar a locação de espaço do Centro de Eventos do Ceará, necessário para a realização do 11º Ceará RH 2024 - Congresso de Gestão de Pessoas & Expo RH, a ser realizada de 18 a 27 de outubro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$ 101.893,80 (cento e um mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos). Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação proferido por mim, Renan Ridley de Almeida Sousa, Secretário do Trabalho, em exercício, nos autos do Processo NUP 59000.000451/2024-75, fundamentado no artigo 74, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa - SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO.
Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº03240/2024, protocolado em 10 de abril de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº177/2024
| MAT. | NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
TITULAÇÃO | CURSO /TREINAMENTO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projeto “Formação de Gestores Escolares | ||||||||
| 039473 | MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES |
Assessor da Presidência da UNIPACE |
Doutora | para Promoção da Aprendizagem”- Disciplina A gestão de Resultados Educacionais: qual o papel da gestão das instituições escolares- Municípios deTauá,Parambu e Cedro. |
SETEMBRO (Tauá, Parambu, e Cedro) |
30 h/a EaD e Presencial |
R$148,50 | R$ 4.455,00 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06577/2024, protocolado em 26 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2024
| MAT. | NOME | CARGO/FUNÇÃO | TITULAÇÃO | CURSO /TREINAMENTO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 016863 | LIDIA ANDRADE LOURINHO |
Diretora Acadêmica da Escola Superior do Parlamento Cearense(UNIPACE) |
Doutora | Regimento Interno de uma Escola Legislativa |
10/09/2024 | 04 h/a presenciais 08h/a EaD |
R$ 148,50 | R$ 1.782,00 |
*** *** * ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024**
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00921/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respectivos cursos/ treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº179/2024
| MAT. | NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
TITULAÇÃO | CURSO /TREINAMENTO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 34683 | Ana Beatriz De Mendonça Barroso |
Assessor Técnico IV |
Mestre | Projeto Governança Interativa- Praticas Institucionais ao Parlamento Aberto |
SETEMBRO | 30h/a | R$ 123,74 | R$ 3.712,20 |
| 009744 | Leila Paula Viana Pires | Articuladora | Especialista | Projeto Governança Interativa-Gestão Estratégica e Estrutura Organizacional da ALECE |
50h/a | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0180/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00922/2024, protocolado em 15 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 20 dia(s) do mês de agosto do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE