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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2024 · pág. 38

DOMCE 28/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3534

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:

§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área total de 2.154,31 m² e perfaz um perímetro de 386,31 m.

§ 2º Fica denominada de Rua Maria Auristela Coutinho (TETELA), o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de agosto de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:28FB8D29

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Dionisio Matos de Fontes, com localização no sentido SUL ao NORTE, de formato irregular e limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:

§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área total de 2.511,53 m² e perfaz um perímetro de 445,85 m.

§ 2º Fica denominada de Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de agosto de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:687E556A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Majora o valor do incentivo financeiro de que trata a Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica majorado para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) o valor do incentivo financeiro, denominado “Bolsa Catador”, a ser repassado a todos os catadores selecionados na Coleta Seletiva Municipal de Morada Nova, identificados nos incisos I, II e III do art. 7º da Lei nº 1.956, de 01 de junho de 2018, em razão do