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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 85

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700085 85 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90058/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23114910001202468. , publicada no D.O.U de 09/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Licenciamento de direitos permanentes de uso de software. Novo Edital: 27/08/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria VICOSA - MGEntrega das Propostas: a partir de 27/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/09/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO Pregoeira (SIDEC - 26/08/2024) 154051-15268-2024NE800000 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114910956202415. Objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria para atender as demandas dos diversos setores da UFV Campus Rio Paranaíba.. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 27/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mg 230 Km 7 Sn, Zona Rural - Rio Paranaíba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-90067-2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARILIA BERNARDES DA SILVA RIBEIRO Pregoeira (SIASGnet - 26/08/2024) 154051-15268-2024NE800000 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 125/2022 PARTES: UFV/ CELULOSE NIPO- BRASILEIRA S/A/ SOCIEDADE DE INVESTIGAÇÕES FLORESTAIS. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 com término final em 05 de fevereiro de 2025. PROCESSO: Nº 23114.913920/2022-21. DATA DA ASSINATURA: 23/08/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A, o Sr. Edmilson de Oliveira Andrade, Coordenador de Compras e o Sr. Lucio Antunes Amaral, Gerente do Departamento de Suprimentos. Pela SOCIEDADE DE INVESTIGAÇÕES FLORESTAIS, o Sr. Wilton Ribeiro de A. Filho, Gerente Executivo e o Sr. Gleison Augusto dos Santos, Diretor Ciêntífico. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 029/2022 PARTES: UFV/ VALE S/A/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução do contrato. PRAZO: Acréscimo de valor e prorrogação do prazo de execução. VALOR: Fica acrescido ao presente contrato o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O valor do contrato passa a ser de R$1.400.000,000 (um milhão e quatrocentos mil reais). PRAZO: O prazo de vigência contratual fica prorrogado de 22 de fevereiro de 2025, com término final em 31 de julho de 2026. PROCESSO: Nº 23114.916292/2021-55. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela VALE S/A, o Sr.Iuri Viana Brandi, Gerente Executivo. Pela Fundação Arthur Bernardes, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira da Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, do Campus UFV-Florestal, para a área de Circuitos elétricos, eletrônica analógica/digital/potência, telecomunicações, instrumentação, programação e sistemas microcontrolados para os cursos técnicos em eletrônica e eletrotécnica, com a seguinte titulação: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Telecomunicações. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$ 4.875,18. 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 16 de outubro de 2024, às 08h (oito horas), no Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão. 4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso. 4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos: 4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código. 4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento. 4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova. 4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares. 4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova. 4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. 4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado. 4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações. 4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador. 4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora. 4.3. Da Prova Didática. 4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 18 de outubro de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de educação básica (educação infantil ou ensino médio), para a Carreira de Magistério do EBTT. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática. 4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo: 4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital. 4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso. 4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista. 4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.