DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082700106 106 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000202202411 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000203202458 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 200114 Nº Processo: 08655.004094/2024-89. Dispensa Nº 90009/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 15.026.949/0001-38 - PEDRO AYRTON JACOBINA MOTA ALMEIDA LTDA. Objeto: Aquisição de gás glp em vasilhame de 13kg com lacre de segurança e invólucro para a delegacia de barreiras - 10ª delegacia/ srprf/ba, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 22/08/2024 a 22/08/2025. Valor Total: R$ 2.756,00. Data de Assinatura: 22/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/08/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 28º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 14ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS : 08655.015573/2024-21,ARLENE RODRIGUES SALES MATOS,T698100808,OZT9915; 08650.043161/2024-21,LAURA DINIZ MESQUITA,T709043678,FQI5J21; 08650.109134/2024-28;LAURA DINIZ MESQUITA; T706303121;PZU5G98;08650.113256/2024-19;ROBERSON JOSE ALVARENGA;T679181865; PKR6136;08650.147520/2023-37;LUCIANO CRISTIANO TEIXEIRA;T669751677;GSV4719;08650.008099/2024-21;MARCUS VINICIUS BASTOS;T683012231;SJK6I94; 08655.015572/2024-86,ARLENE RODRIGUES SAL ES MATOS,T698100824,OZT9915;08655.003740/2024-91;JULLIA LINO DE MENEZES;PLS7J79;08650.061216/2024-84;JOSÉ LINTZ DE SIQUEIRA JUNIOR;T716819457;QWW4976;08650.061802/2024-29;IVAN GENOVEZ FRETTA;R726092495;QJW7F71;08650.107630/2024-47;ROSIANY LIMA DOS SANTOS;R727406175;RCO4G54;08650.105163/2024-11;SUZANA MACHADO DE ANDRADE;T663330653; RPN5B88; 08656.084994/2023-19,ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS,T656333887,PLR0J59; 08656.085100/2023-08,DIEGO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA,T629156689,OUG8B07;08650.115897/2024-16;LAURA DINIZ MESQUITA;T690110657;NYI0D43; 08650.149442/2023-13,TATIANA MOZONI,T619863803,RUG0I78; 08655.015958/2024-98,HUGO CARDOSO SACRAMENTO,T675010349,JMD4F67; 08655.015943/2024-20,ANDREIA DE SOUSA SILVEIRA FAUSTO SILVA,T684062119,PKI1872; 08656.087968/2023-34,EULALIO DA SILVA CARNEIRO,T677063008,PLS3C55; 08655.006058/2024-50,ROBERIO SANTIAGO CEDRAZ,T713300051,SJQ7F87; 08650.017189/2024-11,ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA ,T691251304,RDI7H14; 08656.070488/2023-34,JULIANO PAULUCIO,T662477197, OVF3E87; 08656.070633/2023-87,JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA,T659390086, PKU7716; 08656.066279/2024-77,MICHAEL SOARES DINIZ,T649217567, RMR2A14; 08650.103629/2024-43,LAURA DINIZ MESQUITA,T675999332, RCV6A80; 08655.016208/2024-33,ADALCY GOMES E SILVA,T669890197, OZE3B39; 08655.016195/2024-01,SAMUEL PORTO DE JESUS SILVA,T665973292,NYQ1545; 08656.044032/2024-08,RICARDO LUCAS ALMEIDA,T652696708,KJZ8B57; 08655.000573/2024-26,RENAN BISPO DOS SANTOS ROCHA,T701626623,HHG5930; 08650.002480/2024-86,VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS,T674917472,PUZ8539; 08666.047248/2024-06,VALMIR SIMAO,T677678487,EJW9E90; 08650.105625/2024- 08,VAGNER REIS SANTANA,T668464674,RPJ0D22; 08658.011584/2024-10,REGINALDO GOMES FREIRE,T690428669,FOV6389; 08655.004411/2024-67,ANTONIO JOSE SILVA DE OLIVEIRA,T703755567,JQO5804; 08656.002748/2024-20,APARECIDO SANTOS S I LV A ,T685468027,PUR8C45; 08656.002745/2024-96,APARECIDO SANTOS SILVA,T685468003,PUR8C45; 08656.002751/2024-43,APARECIDO SANTOS SILVA,T685468011,PUR8C45; 08655.003768/2024-28,DAVI SANTOS CARDOSO DE ALMEIDA,T702793337,QMG6G66; 08650.051944/2024-88,GABRIELA LIMA OLIVEIRA DOS SANTOS,T714954257,JRO9D20; 08655.001045/2024-94, JOAO DIAS DE OLIVEIRA,R728564718,NYH1I99; 08655.001567/2024-96,NOELIA ASSIS DE OLIVEIRA,T662472877,RDE3I53; 08650.106767/2024-84,HUGO VINÍCIUS MARTINS OLIVEIRA,T682214396, JPU7188;08650.106761/2024-15,HUGO VINÍCIUS MARTINS,T680038272,JPU7188;08650.106749/2024-01,HUGO VINÍCIUS MARTINS OLIVEIRA ,T680038264, JPU7188; 08658.001188/2024-76,MARCELO LISBOA,T681787872,BZB8A56; 08675.008243/2024-41,ANTONIO DA SILVA NETO,T695071122, NVS3877; 08656.054989/2024-54,LOCALIZA VEICULOS ESPEC I A I S SA,T679909761,RTC6I79; 08656.080198/2023-07,JOSE XAVIER DE SOUSA,T661388197,OUU7932;08650.109255/2024-70,GIVANILDO RIBEIRO BRAZ,PLG4H87;08650.005467/2024-89,CRISTIANO DE SANTANA SANTOS,T670572497,PJL9941; 08655.016224/2024-26,RAIMUNDA RODRIGUES NERES DE OLIVEIRA,T679789138, PLU2F74; 08650.109540/2024-91,RITA DE CASSIA SILVA CAMPOS,R728562887,PZY3G88; 08650.109522/2024-17,RITA DE CASSIA SILVA CAMPOS,T689319157, PZY3G88,08650.108242/2024-83,T706698665, OUS8911; 08650.109529/2024-21,R727792377,PZY3G88; 08656.065291/2024-64,BRENDA SOUZA CARDOSO,T683172468,OQF2J29; 08650.107638/2024-11,ROSIANY LIMA DOS SANTOS,R728947037,RCO4G54; 08650.109167/2024-78,ANALBERTO SOUSA DO NASCIMENTO,T685112969,PHB7F58; 08650.109980/2024-48,JOSE HAMILTON CE L ES T I N O VIEIRA,T676128718,NTF0C66; 08655.016821/2024-51,ALDEMIR CELESTINO VIEIRA,T676093067,NTO0I08; 08655.030407/2023-73,DAVID OLIVEIRA DE JESUS ANDRADE,T671436309,OUN4A50; 08656.054026/2024-51,CAMILA DA SILVA SANTOS,R674540808, FCB0G92; 08650.105510/2024-13,ROBERSON JOSE ALVARENGA,T677373384,JNY5D16; 08655.016431/2024-81,JILDAVI MOREIRA DA SILVA,T690790171,RDJ7E41; 08655.016433/2024-70, JILDAVI MOREIRA DA SILV A ,T690790187,RDJ7E41; 08655.016409/2024-31,EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS,T698503317,EIN2H62; 08655.002425/2024-46,BRUNNA ALEXANDRA DA S I LV A EFRAIM,T671804251,FON4B71; 08655.010527/2024-35,LUIS FERNANDO BARBOSA CORREA,T702345547,RPM8A29; 08655.007995/2024-22,ALEXIO JOSE BRITTO DOS SANTOS, T717271226,PBQ8B13; 08655.016399/2024-33,GABRIEL RAMOS RODRIG U ES AMARAL,T681813667,PWP0113; 08655.016448/2024-38,MERCIA SILVEIRA LIMA,T680306207,RCV5B19; 08650.105577/2024-40,ROBERSON JOSE ALVARENGA,T677373376, JNY5D16; 08656.021738/2024-93,THAINA DE FRANCA MENDES,T660645629,HGI8809; 08655.003740/2024-91,JULLIA LINO DE MENEZES,T702476986,PLS7J79; 08650.035833/2024-24,HENRIQUE FREIRE GONÇALVES,T707839734,KOY1H83; 08650.035833/2024-24,HENRIQUE FREIRE GONÇALVES,T707839734,KOY1H83; 08650.107516/2024-17,RAIMUNDO MARCOS SOUZA BRANDÃO DA SILVA ,T709422667 ,RPD6E01; 08650.110283/2024-30,ADRIANA MEL LO RODRIGUES MENDES,T703063561, FGP0J64; 08650.104987/2024-73,GUSTAVO DE JESUS FERREIRA,T679360891,RDO8H45; 08654.010581/2024-91,LUDIMAR COELHO DE MOURA,T690985738, PKO8780; 08655.003002/2024-43,JOSE ARMÂNIO DIAS SOARES,T696742616,DFP0213; 08655.010524/2024-00,ROQUE DOS ANJOS GONZAGA,T657733822,OVD4382; 08655.033468/2023-92,VERBENA PEREIRA DOS SANTOS,T675251516,PJR8228; 08655.007154/2024-15,BEN SANTOS LIMA,T706738337,PKB1622; 08656.064135/2024-86,ADAILSON SOARES DE SOUZA,T660477847,PKG5343; 08654.010580/2024-46,LUDIMAR COELHO DE MOURA,T697112047, PKO8780; 08656.059020/2024-70,MARCOS PAULO SANTOS PEREIRA,R728965283,SJS7J80; 08656.044607/2024-84,POSTO D ANGELIS LTDA,T711324557,OQD5700; 08650.105001/2024-82,ALLDES ALLAN PEREIRA FERREIRA,T679360905,RDO8H45; 08655.016977/2024-31,JOSEILTO GONCAVES DE JESUS R727433393,PJB1G18; 08650.109633/2024-15,ROBERSON JOSE ALVARENGA,T685092186, NTM2378; 08655.001462/2024-37,JEAN CARLOS DA SILVA,T667419705, PJY4A74; 08655.000722/2024-57,YURE KAADAK VERSIANI DOMINGUES,T674213424,PVJ2270; 08655.017550/2024-51,GILSON DOS SANTOS FERNANDES,T694585432, RVA1C63; 08656.062780/2024-64,JULIANO PAULUCIO,T673989607,OVF3E87; 08655.001459/2024- 13,DANIEL LOPES DA CRUZ,R695569066,PLZ5J23; 08657.057147/2024-44,SALVIANO MARCELO DOS REIS,T687673399,LPW6A25; 08650.014971/2024-70,LUIZ EDUARDO DA CUNHA ORLANDI,T694720216,RCQ1J49; 08656.052068/2023-76,JUSCILENE MEN D ES PIRES,T645354716,PJG1E84; 08656.045422/2024-97,WELLITON ALVES RIBEIRO,T690181205,HOJ9A78; 08656.059859/2023-27,BRUNO NASCIMENTO