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Diário Oficial da União · 28/08/2024 · pág. 141

DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082800141 141 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 200096 Nº Processo: 20021500885202480. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para a elaboração de Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares de Engenharia, Especificações Técnicas de Serviços e Materiais em reformas e obras, Planilhas de Quantitativos e Custos, Planilhas de Composição de Custos Unitários de Serviços e Cronograma para a Reforma da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/08/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Pedro Anderson, 91, Taquaral - Campinas/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200096-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre as informações constantes no Compras Governamentais e no Edital, prevalecerão aquelas previstas no Edital (e seus Anexos).. EDSON JOAO DELAZERI COSTANTIN Pregoeiro (SIASGnet - 27/08/2024) 200096-00001-2024NE000159 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie:Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 10/2022, pactuado o objeto de contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 05.457.677/0006-81. Processo: 20.02.1800.0000421/2022-63. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Contrato 10/2022, com as seguintes intervenções:1. A exclusão dos custos não renováveis da planilha de formação de preço a partir do1º ano do contrato, ou seja 01/12/2023; 2. A repactuação dos preços prevista na Cláusula Décima Segunda, a partir de 01/01/2024. Assinam: pela contratante, ALPINIANO DO PRADO LOPES - Procurador(a)-chefe da PRT 18ª Região, e pela contratada, Lindolpho Valentim Cunha Junior, representante legal, em 26/08/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 476/2024 Termo de Credenciamento nº 476/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a LA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 50.015.053/0001-54, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.031395/2024-66. Vigência: 27/08/2024 a 26/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANDREA LOUISE ARNOLD VANINI (Procuradora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 482/2024 Termo de Credenciamento nº 482/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO BRITO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 28.839.402/0001-01, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.031255/2024-98. Vigência: 27/08/2024 A 26/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LETÍCIA CAMPOS DE SOUSA BRITO (Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 213/2024 Termo de Credenciamento nº 0213/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e THAYANA SOARES CALAZANS LTDA. CNPJ: 29.766.801/0001-44. Objeto: prestação de Serviços Odontológicos Processo: 0.03.000.022890/2024-84. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 20/08/2024, a saber, 20/08/2024 a 19/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: THAYANA SOARES CALAZANS. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 481/2024 Termo de Credenciamento nº 481/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a MOVIMENTO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 17.993.952/0001-56, para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.032059/2024-31. Vigência: 23/08/2024 a 22/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAFAEL DE VASCONCELOS NUNES SANTOS (Sócio). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Rio de Janeiro, para formação da Rede de Controle da Gestão Pública do Rio de Janeiro, com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 013.653/2014-8; c) Objeto: A inclusão de partícipe, a prorrogação da vigência e a inclusão de cláusula relativa à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no Acordo firmado entre os partícipes em 26/6/2009 e prorrogado nos termos do Terceiro e Quinto Termos Aditivos, conforme previsto em suas Cláusulas Segunda, Parágrafo Segundo, e Quarta; d) Fundamento Legal: Lei 8.666, de 21/06/1993, com redações posteriores; e) Vigência: Nos termos previstos na Cláusula Quarta do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, a contar de 27/06/2024 e passando a expirar em 26/06/2029; f) Data de assinatura: 26/06/2024; g) Partícipes: Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, e Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados do Rio de Janeiro. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1082/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo TC 008.595/2021-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GILSON ANTONIO ROMANO, CPF: 018.520.528-30, do Acórdão 1243/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 008.595/2021-6, por meio do qual o Tribunal determinou o arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuarão obrigados os responsáveis Joaci Nonato Rezende e Gilson Antônio Romano, para que lhes possa ser dada quitação. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1081/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 TC 005.306/2018-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA SANTANA E PONTES LTDA, CNPJ: 04.101.645/0001-71, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6145/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 2/6/2020, mantido pelo Acórdão 2504/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 16/4/2024, proferidos no processo TC 005.306/2018-3, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/8/2024: R$ 222.716,25; em solidariedade com o responsável Valdemir Ferreira da Silva, CPF 302.044.534-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 16.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 290002 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 08038.064224/2020-86. Pregão. Nº 132/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 004/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/02/2025 a 04/02/2026.. Vigência: 05/02/2025 a 04/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.195,96. Data de Assinatura: 26/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 215/2022 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.010781/2022-49. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 28.341.752/0001-35 - DFE SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de Agente de Portaria à unidade da Defensoria Pública da União em Vitória/ES. Considerando a manifestação dessa contratada de que encerrará suas atividades em 31/08/2024, que configura abandono de posto, informamos a vossa senhoria que o contrato administrativo n.º 215/2022 será rescindido unilateralmente pela Defensoria Pública da União em 31 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 79, c/c os incisosIi e II do art. 78 ambos daLlei n.º 8.666/93, bem como de acordo com a cláusula décima quinta da avença em tela, sem prejuízo das punições que se mostrarem cabíveis.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/08/2024).